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ACRESCENTA ARTIGOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933

ACRESCENTA ARTIGOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933


LEI COMPLEMENTAR Nº 12.407, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

Acrescenta o § 7º ao art. 9º-A da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores, com a redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12.224, de 4 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 7º ao art. 9º-A da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores, com a redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 12.224, de 4 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A - ..................

......................................

§ 7º - Com vista ao incremento da arrecadação, o Governador do Estado poderá fixar, trimestralmente, os percentuais previstos nos incisos I e II do § 4º, mantida sua relação."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005.

FIM DO DOCUMENTO.

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