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TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS


LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.

Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

Art. 3º - São isentos da taxa:

I - os atestados de vida, de pobreza, de declaração de estado, de residência, de vacina e para sepultamento de cadáveres;

II - a carteira nacional de habilitação e os exames necessários à sua obtenção para os servidores estaduais que exerçam funções policiais ou fiscais, e os servidores da União, do Estado e dos Municípios e as praças das Forças Armadas que exerçam as funções de motoristas;

III - as certidões para fins militares e eleitorais e para instruir pedidos de pensão alimentícia;

IV - os certificados de vacinação animal;

V - os documentos destinados a instruir processo administrativo pertinente a servidor público estadual;

VI - os documentos necessários ao desempenho de atos que decorram da atribuição expressa na legislação estadual;

VII - os exames para expedição de carteira sanitária, bem como os atestados médicos necessários à habilitação a emprego;

VIII - as guias de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária e as de requisição de entorpecentes;

IX - o porte de arma de defesa pessoal para os procuradores do Estado e para os servidores do Estado que exerçam funções judiciárias, fiscais, policiais e para aqueles que tenham, sob sua guarda, valores do Estado;

X - os documentos relativos a veículos automotores da União, dos Estados, dos Municípios e das repartições estrangeiras acreditadas junto ao Governo Brasileiro;

XI - os exames de projetos, de serviços e de obras sujeitos à fiscalização sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares pertencentes ao patrimônio de entidades de assistência social declaradas de utilidade pública;

XII - a primeira via das Cédulas de Identidade Civil;

XIII - as entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão de arte, da cultura ou das tradições em geral;

XIV - o registro, a correspondente vistoria e a substituição de placas de veículo, quando tais atos forem praticados perante o órgão competente em município criado a partir de 5 de outubro de 1981, desde que satisfeitas as seguintes condições:

a) que o registro a ser alterado tenha sido efetuado em município que tenha dado origem, total ou parcial, à área do novo município;

b) que o novo registro seja efetuado em nome do mesmo proprietário;

c) que o proprietário, à data da criação do novo município, já estivesse residindo na área emancipada;

XV - as certidões, as buscas e as consultas de documentos, se destinadas à defesa de direitos de pessoas carentes;

XVI - as licenças para realização de evento em via pública, com finalidade beneficente;

XVII - as microempresas e os microprodutores rurais, assim considerados pela legislação estadual;

Parágrafo único - É prova bastante, para o gozo da isenção prevista:

a) nos itens II e IX , a comunicação da Repartição respectiva de que o servidor está no efetivo exercício das referidas funções;

b) no item XV , a entrega de atestado de pobreza expedido por autoridade policial competente;

c) no item XVII , a apresentação de documento, fornecido pelo órgão estadual competente, que comprove a sua condição de microempresa ou de microprodutor rural.

Art. 4º - Os alvarás e os registros anuais, previstos na Tabela de Incidência, serão renovados até o dia trinta e um (31) de março de cada ano.

Parágrafo único - Nos casos de concessão inicial após o primeiro trimestre do exercício, a taxa será cobrada proporcionalmente ao número de trimestres não decorridos.

Art. 5º - Os alvarás mensais, previsto na Tabela de Incidência, serão renovados até o dia cinco (5) do mês a que se referirem.

Art. 6º - Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista nesta Lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento.

Art. 7º - A indenização pela mora no pagamento das obrigações tributárias decorrentes desta Lei, inclusive multas, compreenderá também o equivalente à desvalorização da moeda, a ser determinada e exigida segundo o disposto no art. 72 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações posteriores.

Parágrafo único - Relativamente às multas por infrações aplicam-se à taxa de que trata esta Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e alterações posteriores.

Art. 8º - A base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual a cento e cinqüenta por cento (150%) do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (ORTE/RS):

a) vigente no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior, para os meses de janeiro a junho;

b) vigente no mês de junho do exercício respectivo, para os meses de julho a dezembro.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda publicará, semestralmente, Tabela de Incidência indicando o valor da taxa devida em relação a cada serviço, desprezando as frações inferiores a dez cruzeiros (Cr$ 10).

Art. 9º - A fiscalização da Taxa de Serviços Diversos compete à Secretaria da Fazenda, por intermédio dos órgãos de fiscalização tributária, que expedirão, para tal finalidade, as normas e instruções necessárias.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1985.

Republicada por haver constado com incorreções na edição de 19 de dezembro de 1985.

ANEXO À LEI Nº 8.109, DE 19-12-85

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA DE INCIDÊNCIA

I - SERVIÇOS EM GERAL

1 - Atestados em geral ......... 10%

2 - Certidões em geral, por folha, inclusive busca ......... 10%

3 - Certificado passado por servidor público estadual, quando não sujeito a outra incidência ......... 10%

4 - Cópia:

I - de planta, mapa, croqui ou esquema qualquer, inclusive busca, autenticada:

a) por exemplar não excedente a 50x50cm ......... 20%

b) por área igual, ou fração que exceder, mais ......... 20%

II - reprográfica proveniente de microfilme, inclusive busca, por unidade, autenticada ......... 6%

III - reprográfica ou outra via de documento emitida por processamento de dados, inclusive busca, por unidade:

a) autenticada ......... 3%

b) não autenticada ......... 2%

5 - Busca, por pessoa ou documento ......... 5%

6 - Autenticação de livros em geral, exceto livros fiscais, por livro ......... 10%

7 - Registro de documento:

I - em geral ......... 10%

II - baixado em diligência, mais ......... 15%

8 - Inscrição em concurso público:

I - com exigência de nível de instrução superior ......... 50%

II - outros ......... 10%

9 - Título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado ......... 100%

10 - Apostila de alteração ou transferência em título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado ......... 100%

11 - Certidão de título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado ......... 100%

12 - Termo de Autorização de Uso a título oneroso ......... 200%

13 - Título de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões ......... 100%

14 - Segunda via do canhoto destacável da Guia de Informação e Apuração do Imposto de Circulação de Mercadorias ......... 10%

15 - Substituição de Guia de Informação e Apuração do Imposto de Circulação de Mercadorias ......... 50%

16 - Fornecimento de segunda via de documento ......... Percentual igual ao devido para obtenção da via original

II - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

Na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (SSMA)

1 - Análise:

I - prévia para registro de embalagens, aditivos e coadjuvantes de fabricação de produtos alimentícios ......... 150%

II - de controle para registro de produtos alimentícios e bebidas ......... 150%

2 - Exame:

I - a requerimento do interessado:

a) de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento de alimentos ......... 100%

b) bacteriológico de água, visando à potabilidade ......... 100%

c) químico de água, visando à potabilidade ......... 100%

d) de equipamento antipoluição ......... 100%

e) outros, não especificados ......... 100%

II - de projetos sujeitos à aprovação da SSMA:

a) de prédios residenciais, por m2 de área construída ......... 0,25%

b) de prédios não residenciais, por m2 de área construída ......... 1%

c) de piscinas ......... 300%

d) de loteamentos de glebas de terra:

1 - lotes destinados à ocupação unifamiliar, por lote ......... 10%

2 - lotes destinados à ocupação plurifamiliar, por m2 de área ocupada. ......... 0,1%

3 - Vistoria:

I - técnico-sanitária, a requerimento de terceiros ......... 50%

II - para habite-se, por m2 de área construída ......... 0,25%

III - para encerramento de atividade de estabelecimento ......... 100%

4 - Alvará inicial, inclusive vistoria prévia, e renovação anual:

I - Serviços de Fiscalização do Exercício profissional:

a) consultório: médico, odontológico, veterinário, de psicologia e de nutrição; clínica sem internamento: médica, odontológica, veterinária, de psicologia, de nutrição, de fisioterapia e terapia ocupacional e de radiologia; ambulatório; serviço de fonoaudiologia; gabinete de massagem; serviço de audiometria; gabinete de pedicuro; laboratório de análises clínicas; laboratório de análises químicas; laboratório de prótese dentária; banco de sangue e sauna ......... 100%

b) farmácia; drogaria; óptica; desinsetizadora; desratizadora; comércio de prótese ortopédica; comércio de correlatos e clínica geriátrica com internamento ......... 200%

c) distribuidora de produtos farmacêuticos; distribuidora de produtos correlatos; prontos-socorros em geral; clínica médica com internamento; clínica veterinária com internamento; hospital; hospital veterinário; laboratório industrial farmacêutico; laboratório industrial de cosméticos; laboratório industrial de saneantes domissanitários e laboratório industrial de correlatos ......... 300%

II - Serviços de Controle de Alimentos:

a) ambulantes em geral; veículo de transporte de produtos alimentícios em geral; refeitório e comércio de frutas e hortaliças ......... 100%

b) açougue e peixaria; bar, lancheria, restaurante e similares; comércio de produtos alimentícios em geral; depósito de produtos alimentícios em geral; depósito de bedidas em geral; hotel e pensão com refeições e comércio de produtos alimentícios em tráileres ......... 200%

c) Indústria de alimentos em geral; indústria de extração e engarrafamento de água mineral; cozinha industrial e supermercado ......... 300%

III - Serviços de Proteção ao Meio Ambiente:

a) indústria metalúrgica; indústria mecânica; indústria do material elétrico e de comunicações; indústria do material de transporte; indústria da madeira; indústria do mobiliário; indústria de produtos de matéria plástica; indústria do vestuário, calçados e artefatos de tecidos; indústria editorial e gráfica; indústrias diversas; aviário; sociedade recreativa e/ou esportiva com piscina e depósito de produtos químicos ......... 200%

b) extração de minerais; indústria ou serviços que utilizem galvanoplastia; indústria de papel e papelão; indústria da borracha; indústria de couro e peles e de produtos similares; indústria química; indústria têxtil; indústria de bebidas e álcool etílico; indústria do fumo; indústria petroquímica e indústria de produtos minerais não metálicos ......... 300%

IV - Serviços de Inspeção Veterinária:

matadouro/frigorífico; matadouro; indústria de embutidos; posto de abate; indústria de laticínios e indústria de pescado ......... 300%

V - Serviços de Controle de Prédios e Instalações:

agência bancária; agência lotérica; alfaiataria; assistência técnica e máquinas e equipamentos; ateliê de costura; ateliê fotográfico; bar-drinque sem manipulação de alimentos; bazar; biblioteca; bilhar, sinuca, jogos eletrônicos e similares; boate; butique; casa de cômodos; cemitério; centro de processamento de dados; cinema; comércio de: artefatos de cerâmica, artefatos de madeira, artefatos de plástico, artefatos metálicos, artigos esportivos, cosméticos, fios têxteis, fumo em corda, materiais de construção, material elétrico e/ou eletrônico, material para caça e/ou pesca, produtos metalúrgicos, tecidos, material de escritório, peças e acessórios para implementos agrícolas e/ou industriais, peças e acessórios para veículos automotores, artigos para presentes, bijuterias, calçados, confecções, cópias heliográficas, discos e fitas, ferragens em geral, jóias e relógios, móveis, pedras preciosas e do vestuário; concessionária de veículos; depósito e/ou entreposto de venda de bebidas; depósito de produtos diversos; depósito e comércio de ferro velho; depósito e comércio de papel velho; distribuidora de títulos e valores; diversões eletrônicas; duplicação e/ou plastificação de documentos; engraxateria; escritório de representações; escritório de advocacia; escritório de participação comercial e/ou civil; escritório de contatos comerciais; estação de rádio; estação de televisão; estacionamento para veículos; estofaria; floricultura; funerária; garagem de aluguel; ginásio de esportes sem piscina; hotel sem refeições; imobiliária; instituição de crédito e investimento; instituto de beleza; intermediação de operações imobiliárias e/ou financeiras; joalheria e/ou relojoaria; lavanderia; locação de quadras de esporte; locação de veículos; local de acampamento; loja de armarinhos; loja de artesanatos em geral; motel sem refeições; oficina mecânica para veículos; parque de diversões; pensão sem refeições; pensionato sem refeições; posto de gasolina; posto de gasolina e lubrificação; posto de recebimento e entrega de roupas; prestação de serviços em geral; revenda de automóveis usados; salão de baile; salão de barbeiro; salão de cabeleireiro; serviço de reparação e conservação; serviço de xerox; serviço de lavagem de veículos; sociedade recreativa e/ou esportiva sem piscina; tabacaria; tinturaria; venda de artigos de couro; venda de artigos diversos; vidraçaria; vulcanizadora e academia de dança e ginástica ......... 100%

5 - Registro:

I - de diploma de curso superior ......... 50%

II - de diploma ou certificado de curso de nível médio ......... 25%

III - de título de especialização universitária ......... 50%

6 - Autorização provisória para exercício profissional ......... 10%

7 - Visto em documentos em geral ......... 10%

8 - Licença:

I - para comercializar psicotrópicos e entorpecentes ......... 50%

II - para fabricar psicotrópicos e entorpecentes ......... 100%

Na Secretaria da Agricultura: Fiscalização do Comércio de Produtos destinados à alimentação de animais domésticos

9 - Análise nos laboratórios do Instituto de Pesquisas Zootécnicas:

I - para determinação de cada princípio imediato ......... 100%

II - para determinação de cálcio, fósforo, cloreto e sílica ......... 100%

III - análise completa (proteína, umidade, fibra, cinza, gordura e extrativos não nitrogenados) ......... 200%

10 - Fornecimento de certificados de licença como fabricante, importador ou comerciante de produtos destinados à alimentação de animais domésticos, por certificado ......... 100%

III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1 - Alvará:

I - de fiscalização de oficina de qualquer espécie que reforme ou limpe armas em geral, anual ......... 100%

II - de fiscalização de armas, munição, inflamáveis e explosivos, produtos químicos agressivos e corrosivos, anual:

a) fabricante ......... 300%

b) representante, importador e exportador ......... 200%

c) comerciante ......... 200%

III - de fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis, anual ......... 200%

IV - de licença para o comércio de fogos de artifício, anual:

a) fabricante ......... 300%

b) atacadista ......... 200%

c) varejista ......... 150%

V - de licença e fiscalização para o transporte de inflamáveis ou explosivos, anual ......... 100%

VI - de licença e fiscalização para o uso ou o emprego de explosivos ou inflamáveis, mensal ......... 15%

VII - de licença e fiscalização de coleção de armas:

a) até dez armas, anual ......... 100%

b) de mais de dez armas, anual ......... 200%

2 - Autorização para porte ou trânsito de armas em geral, anual por unidade ......... 100%

3 - Segunda via da Cédula de Identidade Civil ......... 40%

4 - Atestado de antecedentes, inclusive busca ......... 5%

5 - Cancelamentos em geral: notas e antecedentes ......... 10%

6 - Retificação de qualquer espécie ......... 5%

7 - Certidão, inclusive busca:

I - de laudo pericial ......... 200%

II - de levantamento do local ......... 100%

III - outras, de laudos periciais e médico-legais, por folha ......... 30%

8 - Registro:

I - de hotel, pensão, hospedaria, casa de cômodos ou assemelhados, por quarto ou apartamento, anual ......... 10%

II - de motel, por quarto, anual ......... 40%

III - de armas em geral, por unidade ......... 50%

IV - de transferência de armas em geral ......... 10%

V - de pessoa que opere em atividade de vigilância particular e assemelhados ......... 10%

VI - de licença para o comércio de equipamentos de alarme, anual ......... 100%

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1 - Expedição de Carteira Nacional de Habilitação ......... 100%

2 - Exame:

I - de saúde ......... 30%

II - psicotécnico ......... 30%

III - de legislação de trânsito ......... 15%

IV - de prática de direção ......... 15%

3 - Certificado de Habilitação de Diretor ou Instrutor de auto-escola ......... 200%

4 - Estadia de veículo em depósito, por dia ......... 5%

5 - Rebocamento de veículo ......... 100%

6 - Registro:

I - de auto-escola ......... 300%

II - de documento de habilitação de estrangeiro ......... 30%

III - de despachante de trânsito ......... 200%

IV - de preposto de despachante de trânsito ......... 50%

V - de documento de trânsito em geral ......... 5%

7 - Alteração ou segunda via de Certificado de Registro de veículo ......... 15%

8 - Licença:

I - para aprender a conduzir veículo ......... 20%

II - para gravações, substituição de motor ou alterações de características de veículo ......... 20%

III - para trânsito de veículo ......... 10%

9 - Substituição de placas:

I - de motocicletas e similares, por unidade ......... 25%

II - de outros veículos, por par ......... 40%

10 - Placas de experiência, par ......... 200%

11 - Vistoria de veículo ......... 30%

12 - Certidão de trânsito ......... 10%

13 - Matrícula de condutor ......... 10%

14 - Laudo de exame pericial de trânsito ......... 20%

15 - Alvará:

I - de credenciamento de médico, anual ......... 100%

II - de credenciamento de psicólogo, anual ......... 100%

III - de licença e fiscalização de escritórios de despachos dos serviços de trânsito, anual ......... 100%

IV - de licença e fiscalização de auto-escola, anual ......... 100%

16 - Licença e fiscalização de evento na via pública ......... 100%

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