IPE-SAÚDE será votado nesta quarta
13/07/2004
O AFOCEFE Sindicato convida categoria para acompanhar a votação no plenário da Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (14/7), a partir das 14 horas do Projeto IPE-SAÚDE.
O Projeto de Lei Complementar nº 202/04, substitutivo apresentado pelo governo do Estado, que trata da reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Estaduais, conhecido como IPE-SAÚDE, que já obteve as numerações de PLC 26-04 e PLC 91-04, será votado pela Assembléia Legislativa em sessão de convocação extraordinária, nesta quarta feira (14/7), a partir das 14 horas.
O substitutivo apresentado contempla algumas reivindicações dos servidores, que unidos e organizados, representam 77 entidades sindicais e associativas, sendo coordenados pela Federação dos Sindicatos de Servidores Estaduais (FESSERGS), Fórum Estadual em Defesa do IPE e União Gaúcha. O AFOCEFE-Sindicato, desde novembro do ano passado, tem integrado todos os fóruns de servidores em defesa do IPE, inclusive esteve presente junto ao grupo representado pelo CPERS-Sindicato.
Através da Diretoria Legislativa, integramos todos os grupos técnicos, por mais restritos ou especializados que fossem, para estudos e elaboração de emendas necessárias ao atendimento dos interesses dos servidores estaduais e mais especificamente aos interesses dos Técnicos do Tesouro do Estado, o que exigiu trabalhos além do dia a dia, nas madrugadas e nos sábados e domingos.
Alguns pontos de avanços significativos obtidos após longa negociação com o Governo do Estado:
- dependência pelo núcleo familiar e não econômica, incluindo-se os maridos;
- manutenção do IPE público em regime de solidariedade e compulsoriedade;
- despesas com custeio somente do IPE-SAÚDE e não da máquina da autarquia, como era proposto no texto original (PLC 26-04).
- não implantação de desconto do IPE-SAÚDE sobre a gratificação natalina e o terço de férias;
- receita de alienação de bens imóveis do IPERGS para abater parte da dívida existente com médicos, hospitais e prestadores de serviço do IPE-SAÚDE.
Esclarecemos ainda, que a alíquota aprovada na Lei Complementar 12.065 de 29/03/04, referente ao IPE-Previdência no percentual de 11% decorre de disposição constitucional e está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal e que a alíquota do IPE-SAÚDE foi reduzida de 3,6 para 3,1% através da Lei Complementar 12.066 de 29/03/04.
Clique no link abaixo e leia o PLC 202-04 e as emendas que entendemos ainda necessárias, para atender os interesses dos servidores estaduais.
|
|