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Dispõe sobre a concessão da gratificação de penosidade aos integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda em exercício nos Postos Fiscais da Receita Estadual localizados na divisa interestadual e no Porto do Rio Grande.

Dispõe sobre a concessão da gratificação de penosidade aos integrantes das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda em exercício nos Postos Fiscais da Receita Estadual localizados na divisa interestadual e no Porto do Rio Grande.


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