MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS
DECRETO Nº 43.561, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
Adota medidas de contenção de despesas para serem observadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o agravamento das dificuldades financeiras do Estado;
considerando que a Secretaria da Fazenda tem que administrar com eficiência os recursos financeiros arrecadados para que não haja prejuízos, nem à folha de pagamento de pessoal, e nem aos serviços públicos essenciais prestados;
considerando, finalmente, necessário medidas de contenção dos gastos públicos a fim de evitar o colapso nas finanças estaduais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta dias na Administração Direta e Indireta do Estado, incluindo Autarquias e Fundações, o que segue:
I - abertura de concurso público ou de processo seletivo;
II - criação de cargos e quadro de pessoal;
III - nomeação e provimento de cargos efetivos;
IV - contratação na administração indireta;
V - contratação emergencial;
VI - promoções;
VII - convocação para serviço extraordinário;
VIII - participação, com ônus para o Estado, em cursos, seminários, congressos e similares.
Parágrafo único - O disposto nos incisos do artigo poderão ser excepcionalizados, quando tratar-se de necessidade voltada ao interesse público, plenamente justificada, por expressa autorização do Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,12 de janeiro de 2005.
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