FUNÇÃO GRATIFICADA
LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996.
Altera dispositivos das Leis nos 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria extingue cargos e funções e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O valor da FG-V do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a letra "b" do Anexo II da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, fica fixado em R$ 281,99, a partir de 1º de dezembro e 1995, aplicando-se-lhe os índices previstos nos incisos III, IV e V do artigo 13 da referida lei.
Parágrafo único - A letra "b" do Anexo VI da Lei nº 10.395, de 01 de Junho de 1995, que trata dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VI
"b"
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA SECRETARIA DA FAZENDA
Legislação referida no inciso II do Artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações.
CARGOS CRIADOS
PADRÃO FG/CC DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
FG-VII/CC-IV DIRETOR GERAL ....... 1
FG-VI/CC-IV CHEFE DE GABINETE ....... 1
FG-VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO ....... 4
FG-VI/CC-IV DIRETOR TÉCNICO ....... 2
FG-II SUPERVISOR DE POSTO FISCAL
E/OUTURMA VOLANTE ....... 7
FG-V/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ....... 10
FG-IV CHEFE DE SEÇÃO ....... 22
FG-VI/CC-IV COORDENADOR DE ASSESSORIA ....... 3
FG-IV/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II ....... 12
CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO ....... 1
FG-III/CC-II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ....... 12
TOTAL ....... 75 "
Art. 2º - O Anexo único referido no artigo 3º da Lei nº 10.138, de 08 de abril de 1994, que estabelece os percentuais de representação atribuíveis aos diversos cargos comissionados do Poder Executivo e de suas autarquias, passa a vigorar conforme dispõe o Anexo IV desta Lei.
Parágrafo 1º - Os cargos comissionados referidos na letra "a" do inciso II do Anexo IV desta Lei, exceto a função de Delegado de Educação, poderão ser providos em regime especial, segundo o que dispõe o artigo 3º, e seu parágrafo 1º, da Lei nº 5.786, de 7 de Julho de 1969, sem prejuízo do disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo artigo 3º desta Lei.
Parágrafo 2º - A designação na forma do disposto no parágrafo anterior exclui a percepção das vantagens previstas no artigo 7º da Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989, acrescentado pelo artigo 1º da Lei nº 9.210, de 23 de Janeiro de 1991.
Parágrafo 3º - VETADO
Art. 3º - O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 5.786, de 07 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 3º - Poderão ser providos no regime especial previsto neste artigo os cargos em comissão ou funções gratificadas lotados no Gabinete do Governador, bem como até 3 (três) cargos ou funções, em cada Secretaria de Estado."
Art. 4º - Ficam extintos, nos respectivos quadros, 104 (cento e quatro) cargos em comissão e/ou funções gratificadas especificados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Fica alterada a denominação, nos respectivos quadros, de 438 (quatrocentos e trinta e oito) cargos em comissão e/ou funções gratificadas relacionados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo II desta Lei.
Art. 6º - Ficam criados, nos respectivos quadros, 93 (noventa e três) cargos em comissão e/ou funções gratificadas constantes nas letras "a", "b", "c", "d" e "e" do Anexo III desta Lei.
Art. 7º - Fica criado o Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, contendo 22 (vinte e dois) padrões remunerados, conforme especificação constante no Anexo VII desta Lei, para provimento único, cujas vagas se extinguirão à medida que vagarem ou no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses a contar de seu provimento.
Parágrafo único - O Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão terá lotação inicial nas Secretarias das Obras Públicas, Saneamento e Habitação - SOPSH, do Turismo - SETUR e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, na prorrogação estabelecias por Decreto, a ser editado em até quinze dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se o artigo 27 da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, o artigo 6º da Lei nº 10.420, de julho de 1995, e disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 1996.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
EXTINTOS
Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA
"a"
PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
1 AUXILIAR DE LIMPEZA DA ORQUESTRA 1
TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 1
"b"
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Lei nº 4.914. de 31 de dezembro de 1964, e alterações
PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
12 DIRETOR GERAL 1
10 CHEFE DE DIVISÃO 1
10 CHEFE DE ESCRITÓRIO DE TERRAS PÚBLICAS 8
10 GESTOR DE FUNDOS 4
9 DIRETOR DE INSTITUIÇÃO CULTURAL 17
9 SUB-DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL 1
8 CHEFE DE SEÇÃO 12
7 CHEFE DE CRECHE 1
7 CHEFE DE CASA ALBERGUE FEMININO 1
6 OFICIAL DE GABINETE II 2
3 ASSISTENTE 11
TOTAL DE CARGOS CC/FG EXTINTOS 59
"c"
Departamento Aeroviário do Estado
PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
10 COORDENADOR DA UNIDADE DE
ADMINISTRAÇÃO 1
TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 1
"d"
Defensoria Pública
Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994.
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG-DP
11 SECRETARIO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL 1
10 COORDENADOR DE NÚCLEO 3
9 ASSESSOR ESPECIAL 2
TOTAL DE CC/FG-DP EXTINTOS 6
"e"
Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG-PGE
11 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO 1
10 COORDENADOR 7
8 DIRIGENTE DE EQUIPE 5
8 ASSISTENTE ESPECIAL 3
6 DIRIGENTE DE NÚCLEO 2
5 ASSISTENTE DE COORDENADOR 8
1 CHEFE DE PORTARIA 1
TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 27
"f"
Brigada Militar
Letra "c" do Anexo VI, da Lei nº 10.395, de 01 de Junho de 1995.
PADRÃO FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
4 OFICIAL SUBALTERNO II 10
TOTAL DE FG EXTINTAS 10
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COM ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
"a"
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.
PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG
11 SUPERINTENDENTE CHEFE DE GABINETE 1
10 CORREGEDOR-ADJUNTO CORREGEDOR ESPECIAL
PENITENCIÁRIO PENITENCIÁRIO 2
10 CHEFE DE DIVISÃO DA CHEFE DA CASA DE
CASA DE CULTURA MÁRIO CULTURA MÁRIO
QUINTANA QUINTANA 1
10 CHEFE DE HEMOCENTRO ASSISTENTE SUPERIOR 1
10 CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENTE SUPERIOR 7
10 COORDENADOR UNIDADE COORDENADOR 1
10 GESTOR DE FUNDOS ASSISTENTE SUPERIOR 3
10 DELEGADO REGIONAL COORDENADOR DE
PROGRAMAS 24
8 CHEFE DE UNIDADE ASSISTENTE ESPECIAL I
SANITÁRIA 175
8 CHEFE TÉCNICO E ASSISTENTE ESPECIAL
ADMINISTRATIVO I2
8 CHEFE DE SEÇÃO ASSISTENTE ESPECIAL I 44
8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1
8 CHEFE DE SETOR ASSISTENTE III 14
TOTAL DE CC/FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 276
"b"
Defensoria Pública
Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994.
PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG-DP
10 ASSISTENTE TÉCNICO CHEFE DE DIVISÃO
SUPERIOR 3
9 ASSESSOR ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL II 3
8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO
REGIONAL 5
8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO 7
8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO
REGIONAL 11
8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1
6 OFICIAL DE GABINETE ASSISTENTE III 1
6 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE III 5
6 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR 4
5 ASSISTENTE DE ASSISTENTE II
COORDENADOR 1
TOTAL DE CC/FG -DP COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 41
"c"
Institutos de Criminalística, Médico-Legal e de Identificação.
Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.
PADRÃ O DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG
10 DIRETOR DE DIVISÃO CHEFE DE DIVISÃO 6
8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SERVIÇO 12
8 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR 24
TOTAL DE CC/FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 42
"d"
Conselho Estadual de Educação
Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.
PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG
10 COORDENADOR CHEFE DE DIVISÃO 1
10 ASSISTENTE SUPERIOR CHEFE DE DIVISÃO 1
9 ASSISTENTE ASSISTENTE ESPECIAL II
ADMINISTRATIVO 2
8 COORDENADOR REGIONAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1
8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 14
8 DIRIGENTE DE EQUIPE ASSISTENTE ESPECIAL I 1
6 DIRIGENTE DE NÚCLEO ASSISTENTE III 1
6 AUXILIAR DE ASSISTENTE III
ASSESSORAMENTO
ESPECIAL III 1
6 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE III 8
5 ASSISTENTE DE ASSISTENTE II
COORDENADOR 4
TOTAL DE CC/FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 34
"e"
Secretaria da Fazenda
Legislação referida no inciso II do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações.
PADRÃ O DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
FG
IV CHEFE DE SEÇÃO COORDENADOR DE SECCIONAL 16
IV CHEFE DE SEÇÃO COORDENADOR DE AUDITORIA
SETORIAL 8
TOTAL DE FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 24
"f"
Procuradoria-Geral do Estado
Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.
PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG-PGE
9 ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENTE ESPECIAL II 1
8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 2
8 DIRIGENTE DE EQUIPE CHEFE DE SEÇÃO 10
6 DIRIGENTE DE NÚCLEO CHEFE DE SETOR 2
6 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE III 6
TOTAL DE CC/FG-PGE COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 21
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS
"a"
Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa
PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
10 COORDENADOR DE TEATRO 1
10 ASSISTENTE SUPERIOR 4
TOTAL DE CC/FG CRIADOS 5
"b"
Quadro de Cargas em Comissão e Funções Gratificadas
Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações
PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
10 COORDENADOR 2
8 CHEFE DA CASA ALBERGUE FEMININO 1
8 CHEFE DE CRECHE 1
6 RÁDIO OPERADOR 2
6 CHEFE DE SETOR 21
6 ASSISTENTE III 11
TOTAL DE CC/FG CRIADOS 38
"c"
Defensoria Pública
Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994.
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG-DP
11 DIRETOR DE NÚCLEO 3
10 CHEFE DE DIVISÃO 2
9 SECRETÁRIO DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL 1
6 ASSISTENTE III 1
3 ASSISTENTE 2
TOTAL DE CC/FG-DP CRIADOS 9
"d"
Procuradoria-Geral do Estado
Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
CC/FG-PGE
12 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO 1
11 COORDENADOR DE PROCURADORIA 9
11 COORDENADOR DE ASSESSORIA 3
11 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 1
9 ASSISTENTE ESPECIAL II 6
8 CHEFE DE SEÇÃO 5
6 ASSISTENTE III 10
3 ASSISTENTE 1
TOTAL DE CC/FG-PGE CRIADOS 36
"e"
Secretaria da Fazenda
Legislação referida no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações.
PADRÃO FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
FG IV COORDENADOR DE SECCIONAL 1
FG IV CHEFE DE SEÇÃO 1
FG III CHEFE DE SETOR 3
TOTAL DE FG CRIADOS 5
ANEXO IV
I - No Gabinete do Governador:
Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada
a) Representação de 75%:
Assessor Especial
Chefe de Gabinete do Governador,
Subchefes da Casa Civil
Subchefes da Casa Militar
Chefe da Assessoria de Imprensa
Procurador-Geral Adjunto
Diretor-Geral
Secretário Particular do Governador
Chefe de Gabinete do Vice-Governador
Chefe de Gabinete da Casa Civil
Chefe de Gabinete
Coordenador de Assessoria
Coordenador de Procuradoria
Diretor de Departamento
Supervisor
Diretor de Núcleo
b) Representação de 50%:
Chefe do Cerimonial
Secretário Particular do Vice-Governador
Secretário Particular do Chefe da Casa Civil
Coordenador
Chefe de Divisão
Secretário do Defensor Público-Geral
c) Representação de 40%:
Chefe de Seção
Chefe de Seção Regional
d) Representação de 35%;
Assessor (Artigo 49 da Lei nº 4.937/65)
e) Representação de 20%;
Chefe de Setor
II - Nos demais órgãos:
Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada
a) Representação de 75%:
Diretor-Geral
Superintendente dos Serviços Penitenciários
Chefe de Gabinete
Coordenador de Assessoria
Coordenador de Auditoria Médica
Diretor de Departamento
Diretor de Escola Penitenciária
Diretor do Parque de Exposições Assis Brasil
Presidente da Junta Comercial
Corregedor-Geral Penitenciário
Diretor de Instituto
Diretor Técnico
Contador e Auditor-Geral do Estado
Delegado de Educação
b) Representação de 50%:
Chefe de Divisão
Vice-Presidente da Junta Comercial
Chefe de Hospital
Coordenador de Conselho
Coordenador de Programas
Coordenador de Projetos
Delegado Penitenciário Regional
Delegado Penitenciário Especial
Delegado Regional
Gestor de Fundos
Secretário Geral da Junta-Comercial
Secretário Geral do Conselho Estadual de Educação
Chefe da Casa de Cultura Mário Quintana
Corregedor Especial Penitenciário
Corregedor Penitenciário
Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada
c) Representação de 40%:
Administrador-Geral de Estabelecimento Penal
Administrador de Penitenciária Estadual
Administrador-Geral de Presídio Regional
Chefe de Seção
Chefe de Instituição Cultural
Chefe Técnico e Administrativo
Chefe de Creche
Chefe da Casa Albergue Feminino
Administrador de Presídio Estadual Categoria III
Fiscal de Armazéns e Trapiches
Fiscal de Leiloeiros
Fiscal de Tradutores e Agentes
Coordenador Regional
Coordenador de Seccional
Coordenador de Auditoria Setorial
d) Representação de 35%:
Assessor (Artigo 49 da Lei nº 4.937/65)
Assistente Superior
Assistente Especial II
Assistente Especial I
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo II
Assistente Administrativo
Assessor Técnico
Assistente III
e) Representação de 20%:
Administrador de Presídio Estadual Categoria II
Chefe de Setor
Chefe de Segurança
Responsável por Atividade
Administrador de Presídio Estadual categoria I
Chefe de Turma II
Supervisor de Posto Fiscal e/ou Turma Volante
Chefe de Posto de Apoio Fiscal
Chefe de Turma e/ou Equipe
ANEXO V
Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão
- em extinção -
PADRÃO QUANTIDADE VENCIMENTO R$
CC-22EX 1 3.200,00
CC-21EX 1 3.000,00
CC-20EX 3 2.800,00
CC-19EX 12 2.600,00
CC-18EX 21 2.400,00
CC-17EX 13 2.200,00
CC-16EX 8 2.000,00
CC-15EX 10 1.900,00
CC-14EX 5 1.800,00
CC-13EX 5 1.700,00
CC-12EX 1 1.600,00
CC-11EX 4 1.500,00
CC-10EX 8 1.400,00
CC-9EX 1 1.300,00
CC-8EX 4 1.200,00
CC-7EX 3 1.100,00
CC-6EX 8 1.000,00
CC-5EX 8 900,00
CC-4EX 6 800,00
CC-3EX 1 700,00
CC-2EX 3 600,00
CC-1EX 4 500,00
TOTAL 131
Fonte:
DOE DE 17/01/96 P-3 - SUPLEMENTO
Vide:
ALT P/LEI 10985 D-O 149 DE 07/08/97 P-4 - ART7
REVOGADA A ALINEA C DO ANEXO II P/LEI 10999 D-O 157 DE 19/08/97 P-21
ALT P/LEI 11046 D-O 241 DE 15/12/97 P-1 - ACRESCENTA CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS NO INC II DO ANEXO IV DO ART2
VER LEI 11123 D-O 19 DE 28/01/98 P-1 - CRIA O CARGO DE DIRETOR SUPERINTENDENTE
ALT P/LEI 11322 D-O 88 DE 07/05/99 P-3 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7
ALT P/LEI 11324 D-0 94 DE 17/05/99 P-3 - PAR1 DO ART7
VER P/ LEI 11435 D-O 09 DE 13/01/00 P-1 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7
VER DEC 40157 D-O 124 DE 20/06/00 P-4 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7
VER LEI 11538 D-O 208 DE 01/11/00 P-1 - APLICAM-SE OS PERCENTUAIS DE REPRESENTACAO AOS CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS NA SECRETARIA DA JUSTICA E DA SEGURANCA CONFORME ART2, ANEXO IV, DESTA LEI
VER LEI 11566 D-O 01 DE 02/01/01 P-1 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7
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