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LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996.

Altera dispositivos das Leis nos 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria extingue cargos e funções e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O valor da FG-V do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a letra "b" do Anexo II da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, fica fixado em R$ 281,99, a partir de 1º de dezembro e 1995, aplicando-se-lhe os índices previstos nos incisos III, IV e V do artigo 13 da referida lei.

Parágrafo único - A letra "b" do Anexo VI da Lei nº 10.395, de 01 de Junho de 1995, que trata dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VI

"b"

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DA SECRETARIA DA FAZENDA

Legislação referida no inciso II do Artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações.

CARGOS CRIADOS

PADRÃO FG/CC DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
FG-VII/CC-IV DIRETOR GERAL ....... 1
FG-VI/CC-IV CHEFE DE GABINETE ....... 1
FG-VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO ....... 4
FG-VI/CC-IV DIRETOR TÉCNICO ....... 2
FG-II SUPERVISOR DE POSTO FISCAL E/OUTURMA VOLANTE ....... 7
FG-V/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ....... 10
FG-IV CHEFE DE SEÇÃO ....... 22
FG-VI/CC-IV COORDENADOR DE ASSESSORIA ....... 3
FG-IV/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II ....... 12
CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO ....... 1
FG-III/CC-II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ....... 12
TOTAL ....... 75 "

Art. 2º - O Anexo único referido no artigo 3º da Lei nº 10.138, de 08 de abril de 1994, que estabelece os percentuais de representação atribuíveis aos diversos cargos comissionados do Poder Executivo e de suas autarquias, passa a vigorar conforme dispõe o Anexo IV desta Lei.

Parágrafo 1º - Os cargos comissionados referidos na letra "a" do inciso II do Anexo IV desta Lei, exceto a função de Delegado de Educação, poderão ser providos em regime especial, segundo o que dispõe o artigo 3º, e seu parágrafo 1º, da Lei nº 5.786, de 7 de Julho de 1969, sem prejuízo do disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo artigo 3º desta Lei.

Parágrafo 2º - A designação na forma do disposto no parágrafo anterior exclui a percepção das vantagens previstas no artigo 7º da Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989, acrescentado pelo artigo 1º da Lei nº 9.210, de 23 de Janeiro de 1991.

Parágrafo 3º - VETADO

Art. 3º - O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 5.786, de 07 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo 3º - Poderão ser providos no regime especial previsto neste artigo os cargos em comissão ou funções gratificadas lotados no Gabinete do Governador, bem como até 3 (três) cargos ou funções, em cada Secretaria de Estado."

Art. 4º - Ficam extintos, nos respectivos quadros, 104 (cento e quatro) cargos em comissão e/ou funções gratificadas especificados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo I desta Lei.

Art. 5º - Fica alterada a denominação, nos respectivos quadros, de 438 (quatrocentos e trinta e oito) cargos em comissão e/ou funções gratificadas relacionados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo II desta Lei.

Art. 6º - Ficam criados, nos respectivos quadros, 93 (noventa e três) cargos em comissão e/ou funções gratificadas constantes nas letras "a", "b", "c", "d" e "e" do Anexo III desta Lei.

Art. 7º - Fica criado o Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, contendo 22 (vinte e dois) padrões remunerados, conforme especificação constante no Anexo VII desta Lei, para provimento único, cujas vagas se extinguirão à medida que vagarem ou no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses a contar de seu provimento.

Parágrafo único - O Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão terá lotação inicial nas Secretarias das Obras Públicas, Saneamento e Habitação - SOPSH, do Turismo - SETUR e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, na prorrogação estabelecias por Decreto, a ser editado em até quinze dias, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se o artigo 27 da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, o artigo 6º da Lei nº 10.420, de julho de 1995, e disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 1996.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

EXTINTOS

Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA

"a"

PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

1 AUXILIAR DE LIMPEZA DA ORQUESTRA 1

TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 1

"b"

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Lei nº 4.914. de 31 de dezembro de 1964, e alterações

PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

12 DIRETOR GERAL 1

10 CHEFE DE DIVISÃO 1

10 CHEFE DE ESCRITÓRIO DE TERRAS PÚBLICAS 8

10 GESTOR DE FUNDOS 4

9 DIRETOR DE INSTITUIÇÃO CULTURAL 17

9 SUB-DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL 1

8 CHEFE DE SEÇÃO 12

7 CHEFE DE CRECHE 1

7 CHEFE DE CASA ALBERGUE FEMININO 1

6 OFICIAL DE GABINETE II 2

3 ASSISTENTE 11

TOTAL DE CARGOS CC/FG EXTINTOS 59

"c"

Departamento Aeroviário do Estado

PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

10 COORDENADOR DA UNIDADE DE

ADMINISTRAÇÃO 1

TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 1

"d"

Defensoria Pública

Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994.

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG-DP

11 SECRETARIO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL 1

10 COORDENADOR DE NÚCLEO 3

9 ASSESSOR ESPECIAL 2

TOTAL DE CC/FG-DP EXTINTOS 6

"e"

Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG-PGE

11 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO 1

10 COORDENADOR 7

8 DIRIGENTE DE EQUIPE 5

8 ASSISTENTE ESPECIAL 3

6 DIRIGENTE DE NÚCLEO 2

5 ASSISTENTE DE COORDENADOR 8

1 CHEFE DE PORTARIA 1

TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 27

"f"

Brigada Militar

Letra "c" do Anexo VI, da Lei nº 10.395, de 01 de Junho de 1995.

PADRÃO FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

4 OFICIAL SUBALTERNO II 10

TOTAL DE FG EXTINTAS 10

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

COM ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO

"a"

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.

PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG

11 SUPERINTENDENTE CHEFE DE GABINETE 1

10 CORREGEDOR-ADJUNTO CORREGEDOR ESPECIAL

PENITENCIÁRIO PENITENCIÁRIO 2

10 CHEFE DE DIVISÃO DA CHEFE DA CASA DE

CASA DE CULTURA MÁRIO CULTURA MÁRIO

QUINTANA QUINTANA 1

10 CHEFE DE HEMOCENTRO ASSISTENTE SUPERIOR 1

10 CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENTE SUPERIOR 7

10 COORDENADOR UNIDADE COORDENADOR 1

10 GESTOR DE FUNDOS ASSISTENTE SUPERIOR 3

10 DELEGADO REGIONAL COORDENADOR DE

PROGRAMAS 24

8 CHEFE DE UNIDADE ASSISTENTE ESPECIAL I

SANITÁRIA 175

8 CHEFE TÉCNICO E ASSISTENTE ESPECIAL

ADMINISTRATIVO I2

8 CHEFE DE SEÇÃO ASSISTENTE ESPECIAL I 44

8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1

8 CHEFE DE SETOR ASSISTENTE III 14

TOTAL DE CC/FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 276

"b"

Defensoria Pública

Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994.

PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG-DP

10 ASSISTENTE TÉCNICO CHEFE DE DIVISÃO

SUPERIOR 3

9 ASSESSOR ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL II 3

8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO

REGIONAL 5

8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO 7

8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO

REGIONAL 11

8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1

6 OFICIAL DE GABINETE ASSISTENTE III 1

6 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE III 5

6 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR 4

5 ASSISTENTE DE ASSISTENTE II

COORDENADOR 1

TOTAL DE CC/FG -DP COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 41

"c"

Institutos de Criminalística, Médico-Legal e de Identificação.

Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.

PADRÃ O DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG

10 DIRETOR DE DIVISÃO CHEFE DE DIVISÃO 6

8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SERVIÇO 12

8 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR 24

TOTAL DE CC/FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 42

"d"

Conselho Estadual de Educação

Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.

PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG

10 COORDENADOR CHEFE DE DIVISÃO 1

10 ASSISTENTE SUPERIOR CHEFE DE DIVISÃO 1

9 ASSISTENTE ASSISTENTE ESPECIAL II

ADMINISTRATIVO 2

8 COORDENADOR REGIONAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1

8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 14

8 DIRIGENTE DE EQUIPE ASSISTENTE ESPECIAL I 1

6 DIRIGENTE DE NÚCLEO ASSISTENTE III 1

6 AUXILIAR DE ASSISTENTE III

ASSESSORAMENTO

ESPECIAL III 1

6 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE III 8

5 ASSISTENTE DE ASSISTENTE II

COORDENADOR 4

TOTAL DE CC/FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 34

"e"

Secretaria da Fazenda

Legislação referida no inciso II do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações.

PADRÃ O DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

FG

IV CHEFE DE SEÇÃO COORDENADOR DE SECCIONAL 16

IV CHEFE DE SEÇÃO COORDENADOR DE AUDITORIA

SETORIAL 8

TOTAL DE FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 24

"f"

Procuradoria-Geral do Estado

Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.

PADRÃO DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG-PGE

9 ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENTE ESPECIAL II 1

8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 2

8 DIRIGENTE DE EQUIPE CHEFE DE SEÇÃO 10

6 DIRIGENTE DE NÚCLEO CHEFE DE SETOR 2

6 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE III 6

TOTAL DE CC/FG-PGE COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 21

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS

"a"

Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa

PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

10 COORDENADOR DE TEATRO 1

10 ASSISTENTE SUPERIOR 4

TOTAL DE CC/FG CRIADOS 5

"b"

Quadro de Cargas em Comissão e Funções Gratificadas

Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações

PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

10 COORDENADOR 2

8 CHEFE DA CASA ALBERGUE FEMININO 1

8 CHEFE DE CRECHE 1

6 RÁDIO OPERADOR 2

6 CHEFE DE SETOR 21

6 ASSISTENTE III 11

TOTAL DE CC/FG CRIADOS 38

"c"

Defensoria Pública

Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994.

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG-DP

11 DIRETOR DE NÚCLEO 3

10 CHEFE DE DIVISÃO 2

9 SECRETÁRIO DO DEFENSOR

PÚBLICO-GERAL 1

6 ASSISTENTE III 1

3 ASSISTENTE 2

TOTAL DE CC/FG-DP CRIADOS 9

"d"

Procuradoria-Geral do Estado

Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CC/FG-PGE

12 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO 1

11 COORDENADOR DE PROCURADORIA 9

11 COORDENADOR DE ASSESSORIA 3

11 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 1

9 ASSISTENTE ESPECIAL II 6

8 CHEFE DE SEÇÃO 5

6 ASSISTENTE III 10

3 ASSISTENTE 1

TOTAL DE CC/FG-PGE CRIADOS 36

"e"

Secretaria da Fazenda

Legislação referida no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações.

PADRÃO FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

FG IV COORDENADOR DE SECCIONAL 1

FG IV CHEFE DE SEÇÃO 1

FG III CHEFE DE SETOR 3

TOTAL DE FG CRIADOS 5

ANEXO IV

I - No Gabinete do Governador:

Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada

a) Representação de 75%:

Assessor Especial

Chefe de Gabinete do Governador,

Subchefes da Casa Civil

Subchefes da Casa Militar

Chefe da Assessoria de Imprensa

Procurador-Geral Adjunto

Diretor-Geral

Secretário Particular do Governador

Chefe de Gabinete do Vice-Governador

Chefe de Gabinete da Casa Civil

Chefe de Gabinete

Coordenador de Assessoria

Coordenador de Procuradoria

Diretor de Departamento

Supervisor

Diretor de Núcleo

b) Representação de 50%:

Chefe do Cerimonial

Secretário Particular do Vice-Governador

Secretário Particular do Chefe da Casa Civil

Coordenador

Chefe de Divisão

Secretário do Defensor Público-Geral

c) Representação de 40%:

Chefe de Seção

Chefe de Seção Regional

d) Representação de 35%;

Assessor (Artigo 49 da Lei nº 4.937/65)

e) Representação de 20%;

Chefe de Setor

II - Nos demais órgãos:

Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada

a) Representação de 75%:

Diretor-Geral

Superintendente dos Serviços Penitenciários

Chefe de Gabinete

Coordenador de Assessoria

Coordenador de Auditoria Médica

Diretor de Departamento

Diretor de Escola Penitenciária

Diretor do Parque de Exposições Assis Brasil

Presidente da Junta Comercial

Corregedor-Geral Penitenciário

Diretor de Instituto

Diretor Técnico

Contador e Auditor-Geral do Estado

Delegado de Educação

b) Representação de 50%:

Chefe de Divisão

Vice-Presidente da Junta Comercial

Chefe de Hospital

Coordenador de Conselho

Coordenador de Programas

Coordenador de Projetos

Delegado Penitenciário Regional

Delegado Penitenciário Especial

Delegado Regional

Gestor de Fundos

Secretário Geral da Junta-Comercial

Secretário Geral do Conselho Estadual de Educação

Chefe da Casa de Cultura Mário Quintana

Corregedor Especial Penitenciário

Corregedor Penitenciário

Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada

c) Representação de 40%:

Administrador-Geral de Estabelecimento Penal

Administrador de Penitenciária Estadual

Administrador-Geral de Presídio Regional

Chefe de Seção

Chefe de Instituição Cultural

Chefe Técnico e Administrativo

Chefe de Creche

Chefe da Casa Albergue Feminino

Administrador de Presídio Estadual Categoria III

Fiscal de Armazéns e Trapiches

Fiscal de Leiloeiros

Fiscal de Tradutores e Agentes

Coordenador Regional

Coordenador de Seccional

Coordenador de Auditoria Setorial

d) Representação de 35%:

Assessor (Artigo 49 da Lei nº 4.937/65)

Assistente Superior

Assistente Especial II

Assistente Especial I

Assistente Administrativo I

Assistente Administrativo II

Assistente Administrativo

Assessor Técnico

Assistente III

e) Representação de 20%:

Administrador de Presídio Estadual Categoria II

Chefe de Setor

Chefe de Segurança

Responsável por Atividade

Administrador de Presídio Estadual categoria I

Chefe de Turma II

Supervisor de Posto Fiscal e/ou Turma Volante

Chefe de Posto de Apoio Fiscal

Chefe de Turma e/ou Equipe

ANEXO V

Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão

- em extinção -

PADRÃO QUANTIDADE VENCIMENTO R$

CC-22EX 1 3.200,00

CC-21EX 1 3.000,00

CC-20EX 3 2.800,00

CC-19EX 12 2.600,00

CC-18EX 21 2.400,00

CC-17EX 13 2.200,00

CC-16EX 8 2.000,00

CC-15EX 10 1.900,00

CC-14EX 5 1.800,00

CC-13EX 5 1.700,00

CC-12EX 1 1.600,00

CC-11EX 4 1.500,00

CC-10EX 8 1.400,00

CC-9EX 1 1.300,00

CC-8EX 4 1.200,00

CC-7EX 3 1.100,00

CC-6EX 8 1.000,00

CC-5EX 8 900,00

CC-4EX 6 800,00

CC-3EX 1 700,00

CC-2EX 3 600,00

CC-1EX 4 500,00

TOTAL 131

Fonte:

DOE DE 17/01/96 P-3 - SUPLEMENTO

Vide:

ALT P/LEI 10985 D-O 149 DE 07/08/97 P-4 - ART7

REVOGADA A ALINEA C DO ANEXO II P/LEI 10999 D-O 157 DE 19/08/97 P-21

ALT P/LEI 11046 D-O 241 DE 15/12/97 P-1 - ACRESCENTA CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS NO INC II DO ANEXO IV DO ART2

VER LEI 11123 D-O 19 DE 28/01/98 P-1 - CRIA O CARGO DE DIRETOR SUPERINTENDENTE

ALT P/LEI 11322 D-O 88 DE 07/05/99 P-3 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7

ALT P/LEI 11324 D-0 94 DE 17/05/99 P-3 - PAR1 DO ART7

VER P/ LEI 11435 D-O 09 DE 13/01/00 P-1 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7

VER DEC 40157 D-O 124 DE 20/06/00 P-4 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7

VER LEI 11538 D-O 208 DE 01/11/00 P-1 - APLICAM-SE OS PERCENTUAIS DE REPRESENTACAO AOS CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS NA SECRETARIA DA JUSTICA E DA SEGURANCA CONFORME ART2, ANEXO IV, DESTA LEI

VER LEI 11566 D-O 01 DE 02/01/01 P-1 - PRORROGA PRAZO DO §2 DO ART7

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