Apenas no ano passado, o TARF e a DPF analisaram mais de cinco mil processos decorrentes de questões tributárias, os quais corresponderam a demandas promovidas no âmbito administrativo, que envolveram valores superiores a R$ 8 bilhões. O TARF é órgão colegiado de segunda instância administrativa com competência para o julgamento dos litígios suscitados entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, decorrentes da aplicação da legislação tributária estadual.