Nota fiscal eletrônica de 54 mil gera infração de 2,2 milhões
08/09/2015
Operação de
conferência de mercadorias irregulares, em trânsito no Posto Fiscal de Torres,
foi encerrada no dia 6 de setembro com a lavratura de Termo de Infração no
Trânsito. A Nota Fiscal Eletrônica portada pelo transportador foi comprovada inidônea
porque relacionava mercadorias em valores muito inferiores a real valoração,
como se fossem de segunda linha, além de várias outras divergências verificadas
na conferencia física da carga e na análise do documento fiscal.
Ao final,
mercadoria autuada foi avaliada em R$ 2.267.092,01, gerando o valor de ICMS de
R$ 385.405,64 e multa de R$ 462.486.80.
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