ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

TCE-RS determina que governo viabilize o acesso aos dados da receita estadual

05/08/2015

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou que não sejam colocadas restrições no acesso aos dados da receita estadual. A decisão foi tomada no processo que examinou as contas do governador Tarso Genro relativas a 2014.

Conforme o voto do relator, Algir Lorenzon, a prática de obstaculização viola disposições constitucionais, o que é passível de medidas judiciais, com as devidas responsabilizações, por trazer prejuízos à transparência e ao controle da legalidade, legitimidade, economicidade e aos demais princípios constitucionais relativos à gestão das receitas públicas.

O TCE-RS tem enfrentado dificuldades em obter informações solicitadas à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul quanto à arrecadação. A negativa no atendimento é apontada constantemente nos relatórios de auditoria do Tribunal. Desde 2009, pelo menos, essa situação é mencionada no parecer prévio das Contas do Governador.

Conforme o presidente da Corte, Cezar Miola, “a decisão dos conselheiros hoje reafirma a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar o conjunto de informações referentes à receita do Estado, garantia essa prevista na Constituição. O tema ganha ainda maior relevância em face do quadro de dificuldades vivido no Rio Grande do Sul, quando o combate à sonegação e à evasão, além do controle sobre os benefícios fiscais, são decisivos para a melhoria da situação financeira do Estado”.
Fonte: TCE RS


VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br