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Para deputado Zanchin, é obrigação do Estado fiscalizar o ICMS

30/06/2015
 
O Pacto Federativo e a transferência de responsabilidade para os municípios

Por Vilmar Zanchin – Deputado Estadual (PMDB)

 

O acordo do Pacto Federativo foi firmado em 1988 e, desde então, regula a distribuição de recursos fiscais entre Governo Federal, Estados e Municípios - determina quanto cada um dos entes da federação recebe de tudo o que é arrecadado com impostos no país e, consequentemente, quais são suas atribuições. Há quase 30 anos ficou estabelecido que a União retém, aproximadamente, 60% de tudo o que é arrecadado, os Estados ficam com 25% e os Municípios com 15%. O problema é que com o passar do tempo as prefeituras têm cada vez mais deveres sem a contrapartida financeira. Ou seja, os municípios assumem novos compromissos mas dispõem do mesmo dinheiro. Isso não pode dar certo.

 

A evolução das atribuições com relação à educação é um bom exemplo para explicar o impacto que a defasada distribuição de recursos do Pacto Federativo exerce sobre os cofres públicos. Em 1988, as prefeituras eram responsáveis pelo Ensino Fundamental. Já nos anos 1990, os municípios assumiram também a educação infantil. Por fim, nos anos 2000, o Ensino Fundamental ganhou um 9º ano. Isso significa que a responsabilidade das prefeituras dobrou e aumentaram os anos de estudo, mas os recursos continuam os mesmos e escassos. Não é à toa que a Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) estima que 20% dos municípios vão fechar o ano no vermelho.

 

E como se não bastasse, discute-se a possibilidade de terceirizar a fiscalização do ICMS, passando essa responsabilidade para as prefeituras. Ao assumir essa terceirização, o município recebe mais um encargo e assume uma obrigação que provavelmente não poderá cumprir.

 

A função de fiscalizar o ICMS é, constitucionalmente, do Estado. A Receita Estadual deve chamar para si esta responsabilidade através dos seus agentes, em especial os Técnicos Tributários, que estão devidamente preparados para tal e, historicamente, desenvolvem a fiscalização ostensiva, seja nos postos de fronteira, seja nas turmas volantes. A fiscalização no trânsito de mercadorias, além de aumentar a arrecadação tão necessária nesta profunda crise, serve para evitar a concorrência desleal, a pirataria, a falsificação de produtos e preserva a saúde da população. Ao lado dos avanços tecnológicos, indispensáveis na administração tributária, é fundamental a presença física como elemento pedagógico, orientador e inibidor da sonegação fiscal.

 

Esses são apenas alguns dos motivos pelos quais precisamos lutar por uma distribuição de recursos e atribuições mais justa e adequada. Na Assembleia, instalamos a Comissão Especial do Novo Pacto Federativo e estamos percorrendo o Estado com audiências públicas para que a sociedade possa nos ajudar a rever esse acordo. Ao final dos trabalhos, vamos elaborar um relatório que será encaminhado à Brasília e divulgado a todos os gaúchos. 

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