Afocefe reúne-se com Técnicos Tributários de Taquara
24/04/2015
Dando prosseguimento ao seu
planejamento estratégico de visitar todas as unidades de trabalho dos Técnicos Tributários
da Receita Estadual para conhecer as realidades locais das atividades
desempenhadas, a diretoria do Afocefe Sindicato esteve, na quinta-feira, 23, na
10ª Delegacia da Receita Estadual, em Taquara e na agência de Gramado, a ela
vinculado. Na oportunidade, a diretoria
do Sindicato, representada por seu presidente Carlos De Martini Duarte, pelo vice-presidente
Gilberto da Silva e pelo diretor jurídico Ives Leite Lucas, apresentou os
planos da entidade para os próximos anos, relatou o relacionamento com o novo
comando do Estado e os avanços alcançados com a aprovação de uma nova lei de
atribuições e a concretização do concurso público, que aguarda apenas a
nomeação dos novos Técnicos Tributários. O Delegado da 10ª DRE, AFRE
Sérgio Basso, que já foi Técnico Tributário, recebeu a direção do Afocefe, quando
manifestou que não há interesse no fechamento do escritório da Receita de Capão
da Canoa. Também relatou a intenção de avançar na melhoria das relações entre
as categorias da Secretaria da Fazenda. Os Técnicos Tributários de Taquara,
assim como em todas as unidades visitadas, relataram a dificuldade enfrentada
no dia a dia para a execução até das mínimas rotinas de trabalho pela não
liberação de senhas de acesso às telas de pesquisa. Mesmo para desenvolver os
serviços previstos nas OS e IN existem restrições de acessos aos sistemas, que
só se justifica por uma reserva de mercado incompatível com o interesse
público. O Afocefe Sindicato tem
manifestado que espera um novo encaminhamento, por parte da Receita Estadual,
na questão da regulamentação e da execução das rotinas de trabalho em todos os
setores da Receita buscando sempre atender o interesse do cidadão e deixando de
lado interesses corporativos. A diretoria do Afocefe também
declarou que entende que a Receita Estadual esteja preocupada com questões
relacionadas ao sigilo fiscal, mas todo funcionário da Secretaria da Fazenda tem
conhecimento das sanções legais quando o mesmo não é respeitado, não podendo
ser este argumento para restringir aos mesmos o acesso a informações
necessárias para desempenho da sua função.
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