Giugliano Medeiros
A recuperação de R$ 24 milhões aos cofres do Estado através da fiscalização virtual, noticiado pela Receita Estadual, apresenta louvável nova forma de constatação de irregularidades, sem a necessidade de verificação física das cargas. Mas não pode representar a substituição de uma forma pela outra, já que são complementares. A conferência física das cargas é sempre necessária, pois o documento fiscal, em papel ou eletrônico, pode representar uma verdade ou uma mentira. No mundo virtual pode ser um novo Ferrari, e no mundo real, um velho Fusca. A conferência física de cargas faz com que aumente a sensação de risco do sonegador.
Neste modelo de fiscalização virtual, o contribuinte passa a esperar uma carta do Fisco, propondo que regularize sua situação, sem qualquer incidência de multa, ou mesmo, sem que gere qualquer auditoria mais aprofundada. Não se configura aí, uma nova forma de incentivo fiscal, o incentivo ao sonegador, que, identificado o crime, ainda pode regularizar o valor de ICMS contido na nota fiscal, sem nenhuma punição? A auditoria não deveria ser automática, no caso? Há inúmeros casos de notas fiscais eletrônicas indicando um produto e que trafegam com outros produtos.
Assim, se na segurança pública, câmeras não substituem a presença do policial, na saúde é preciso que o médico e o paciente estejam no mesmo local para um diagnóstico mais apurado, somente com a continuidade da conferência física de cargas, o Estado saberá, efetivamente, o que transportam nas suas estradas.
Discursos que distorcem a realidade e tentam vender à sociedade gaúcha que está tudo correndo bem, deslustram o próprio trabalho realizado em diversas frentes, senão o do próprio posto fiscal virtual. A crise econômica do Estado passa, também, pelo sucateamento da fiscalização do trânsito de mercadorias gerado pelo entendimento parcial do problema.
Técnico tributário da Receita Estadual e diretor do Afocefe Sindicato