Artigo Jornal do Comércio - Emprego pirata
30/03/2015
Valdomiro Soares A pirataria é qualificada como crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 184, expressado como o "ato de violar direitos de autor e os que lhe são conexos", com pena de detenção e multa. Crime este que, juntamente com a falsificação, subfaturamento, mercadorias importadas e sonegação, lesaram os cofres públicos em R$? 750 milhões, em 2013, conforme dados da Fundação Getulio Vargas. A cifra representa 1,6% do Produto Interno Bruto do Brasil e está ligada à redução de vagas de empregos, devido ao menor ingresso de impostos. O combate à informalidade é uma bandeira que precisa ser erguida. É preciso mais fiscalização e também conscientização. Os produtos falsificados, e vendidos sem nota fiscal, são os principais causadores dos prejuízos dos empresários brasileiros. Mas causam prejuízos ainda maiores para quem fabrica, comercializa e até mesmo compra estes produtos. Com baixa arrecadação, faltam recursos para investimentos em saúde, segurança e educação. Assim, falta qualidade de vida. Quem atua de forma ilegal deve entender que está contribuindo para piorar a situação do País e, consequentemente, a sua própria. O público comprador é responsável pela ampliação deste mercado, buscando preços em conta em vez da qualidade e garantia de um produtor original. No Rio Grande do Sul, por exemplo, cerca de 30% do consumo de cigarros é abastecido pela informalidade, de acordo com dados da própria indústria fumageira. O prejuízo das indústrias é imenso. É preciso entender que o desenvolvimento legal de um produto demanda tempo, dinheiro, investimento, impostos, esforço. Valorizar a marca, que é o maior patrimônio de uma empresa, é valorizar a geração legal de empregos. O combate e punição dos empregos piratas é uma das maneiras de dar garantias aos inventores e fabricantes. Presidente do Grupo Marpa
(Fonte: Jornal do Comércio, 30 de março de 2015 - Opinião)
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