Gilberto da Silva
O que ouvimos constantemente é que se sonega porque a carga tributária no Brasil é muito alta. O assunto pode ser muito debatido e é possível encontrar inúmeros defensores desta tese, como também opiniões contrárias. Os escândalos de corrupção que aparecem a cada dia na mídia vêm demonstrar que o crime de sonegação está sempre aliado a outros tipos de infrações, financeiras ou não, que trazem prejuízos à sociedade.
Nos casos de sonegação de ICMS, esta máxima também se confirma. Nas operações comerciais e/ou de circulação de mercadorias, quando ocorre o crime de sonegação, também se cometem outros crimes, que muitas vezes não são percebidos pelo cidadão comum, que não condena a sonegação.
A comercialização de cigarros contrabandeados está relacionada a quadrilhas que também comercializam armas e drogas. Quando adquirimos carne sem nota fiscal, estamos facilitando o abigeato e a circulação de alimentos sem os devidos controles sanitários. Esta realidade não é diferente com confecções e eletrônicos, muitas vezes confeccionados em fábricas de fundo de quintal, com mão de obra barata e não fiscalizada pelos órgãos de controle das condições de trabalho.
O crime organizado sempre utilizará a sonegação como parceira de outros crimes mais prejudiciais com objetivo único de aumentar seus ganhos. Não há, portanto, como relacionar a fiscalização ostensiva, que deveria ser realizada pelo Estado, apenas com a questão da eficiência financeira, pois a ação dos órgãos fiscalizadores vai muito além do crédito tributário da ação, e sim na proteção da sociedade.
Vice-presidente do Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual
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