O Estado precisa priorizar a fiscalização ostensiva
11/03/2015
Não há justiça fiscal se o Estado continuar o distanciamento na proteção dos bons contribuintes. O afrouxamento da fiscalização ostensiva, que se notabiliza pela falta de equipes de fiscalização volantes nas ruas, além de configurar uma omissão do Estado, diminui a percepção de risco, aumenta a sonegação e contribui diretamente para a concorrência desleal no comércio, onde quem não paga imposto tem condições de diminuir custos sem reduzir os lucros.
Agrava este quadro o fato de que, ao ser constatada a irregularidade, o sonegador não ser autuado “in loco”, sendo apenas notificado de que “poderá” receber pelo correio o auto de lançamento correspondente, não ficando assim clara a ação da Receita Estadual no combate à sonegação.
A ação da fiscalização ostensiva, apesar da política contrária acima descrita, quando ativa consegue bons resultados. A turma volante da 13ª DEFAZ de Lajeado lavrou, no período de 26 de fevereiro a 10 de março, 15 Termos de Infração no Trânsito. O valor total das mercadorias verificadas chegou a R$ 276.916,28, resultando na recuperação de R$ 45.305,08 de ICMS e multa no valor de R$ 54.366,09 que estavam sendo sonegados.
O resultado da operação evidencia que com maior número e com atividades exclusivas de fiscalização, as turmas volantes podem produzir resultados diretos e indiretos, pois, sempre que há presença do Estado haverá, também, o cumprimento espontâneo da lei.
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