Carregamento de bebidas sem nota fiscal demonstra ausência da sensação de risco
13/02/2015
A apreensão de um carregamento de bebidas avaliado em R$ 67 mil, realizada na noite de quarta-feira, 11, no Posto Fiscal de Torres, mostra o pouco caso com que são tratadas as estruturas de fiscalização do ICMS no Estado.
O caminhão foi abordado após a passagem pelos módulos de fiscalização tentando ludibriar o Técnico Tributário da Receita Estadual de plantão, que percebeu a tentativa de passagem sem ser fiscalizado. O caso retrata a precariedade da estrutura e atuação com quadro reduzido depois de anos de gestão equivocada na fiscalização da circulação de mercadorias. O deboche dos sonegadores com a fiscalização só não é maior porque os poucos técnicos nos postos fiscais que restam abertos não deixam de desempenhar seu trabalho com eficiência.
Após a conferência da carga, foi lavrado um Termo de Infração no Trânsito – ICMS, resultando um valor de ICMS de aproximadamente R$ 16 mil de imposto e R$ 19 mil de multa. Veículo e carga foram liberados e o sonegador poderá aguardar, sem prazo pré-determinado, os documentos da cobrança.
“Quando um sonegador utiliza uma via fiscalizada, enquanto existem tantos corredores de sonegação, ou transita com mercadorias sem notas fiscais no interior do Estado, é porque já sabe que a Receita Estadual não dá a importância devida à fiscalização ostensiva e que ele dificilmente será multado; e quando for interceptado poderá postergar indevidamente o pagamento do ICMS e multa, porque não necessita quitar os mesmos no ato” aponta o vice-presidente do Afocefe Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual, Gilberto da Silva, que já atuou no Posto Fiscal de Torres.
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