Gilberto da Silva
A apreensão de uma carga de bebidas, avaliada em R$ 67.065,60, realizada na madrugada de quarta-feira, no Posto Fiscal de Torres, mostra o descaso com que estão sendo tratadas as estruturas de fiscalização do ICMS no Estado.
O veículo foi apreendido após a passagem nos módulos de fiscalização, quando o técnico tributário da Receita Estadual percebeu que este estava tentando a passagem sem ser fiscalizado.
Apesar do êxito desta operação e da eficiência demonstrada pelos funcionários da Receita Estadual, que mesmo de forma precária e com número reduzido de técnicos tributários em atividade, não deixam de desempenhar um trabalho de qualidade, fica demonstrado um desrespeito dos sonegadores com as estruturas de fiscalização existentes. Quando um sonegador utiliza uma via fiscalizada, já que existem tantas sem controle, ou transita com mercadorias sem notas fiscais no Interior do Estado, é porque já sabe que a Receita Estadual não dá a devida importância à fiscalização ostensiva, que dificilmente será multado e ainda, quando for interceptado, poderá postergar indevidamente o pagamento do ICMS e multa, porque não necessita quitar os mesmos no ato.
Após conferida a carga, foi lavrado um termo de infração no trânsito – ICMS, com valor do ICMS de R$ 16.048,70 e multa de R$ 19.258,44 o veículo foi liberado e aguardará sem prazo determinado o documento com a cobrança.
Vice-presidente do Afocefe – Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual