O
decreto do governador José Ivo Sartori definindo as primeiras medidas
de contenção de gastos em todos os órgãos do governo, publicado na
edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE),
preserva a normalidade dos serviços públicos mais essenciais à sociedade
gaúcha e o pagamento das despesas que estiverem devidamente
contabilizadas no exercício de 2014.
"Nossa prioridade é conter
gastos e adequar o orçamento deste ano à realidade da receita. É um
prazo razoável para avaliarmos onde é possível reduzir os custos da
máquina pública e apurar o volume financeiro do que está pendente”,
apontou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele assegura o
pagamento de fornecedores que prestam serviços de caráter continuado: “O
Estado irá honrar seus compromissos e despesas empenhadas respeitarão a
ordem cronológica e a disponibilidade do fluxo de caixa”, explicitou.
Feltes
destaca que as medidas são necessárias diante da crise das finanças
públicas, agravadas pelo completo esgotamento de fontes de
financiamento, como os saques dos depósitos judiciais e do caixa único.
“Além disso, o orçamento deste ano tem uma receita superestimada, irreal
diante do comportamento da nossa economia. Do outro lado, as despesas
estão subestimadas”, acentuou. A Fazenda projeta um déficit de R$ 5,3
bilhões para este ano por conta desse desajuste entre receita e despesa.
O
esforço do Governo, segue o secretário, é manter o funcionamento normal
em áreas como saúde, segurança e educação, mantendo em dia, ao mesmo
tempo, obrigações como o pagamento da folha do funcionalismo e da
dívida. “Como o próprio governador frisou na posse, precisamos que o
Estado priorize quem mais precisa”, observou Feltes.
O secretário
esclareceu, também, que o decreto estabelece uma série de restrições
para novas despesas tanto na área de pessoal como para novos contratos
de serviços, locação de imóveis, viagens e diárias, assim como busca
reduzir o custo de contratos em vigor. “A suspensão de pagamento atinge
de fato aquelas despesas dos exercícios anteriores que não tiveram
empenho, empenho estornado ou não liquidadas que serão analisadas caso a
caso”, destacou.
Decreto nº 52.230:
Art. 1º - Contratação de Empresas/Viagens
Nos próximos 180 dias, fica vedada no Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações, a criação de novos gastos:
· Passagens aéreas e diárias para fora do Estado (exceção para secretários ou com prerrogativas semelhantes);
· Contratação ou renovação de consultorias;
· Novos contratos com empresas terceirizadas;
· Celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas;
· Aluguel de imóveis e equipamentos;
· Aquisição
de material de expediente acima do valor de R$ 3 mil e de obras com
custo acima dos limites da dispensa de licitações (R$ 15 mil).
IMPORTANTE:
1. Os
pagamentos de fornecedores, cujas despesas estejam devidamente
empenhadas e liquidadas, respeitarão a ordem cronológica (e suas
especificidades de prioridade) e a disponibilidade financeira (fluxo de
caixa);
2. Despesas de exercícios anteriores (sem empenho e
sem processo de liquidação concluído) estão com pagamento suspenso e
serão analisadas no prazo previsto pelo decreto;
3. As
despesas com diárias, neste período de 180 dias, ficarão limitadas ao
teto de 75% do valor empenhado no primeiro semestre de 2014. Haverá
acompanhamento mês a mês de cada Secretaria ou órgão de Governo;
4. Os
casos de excepcionalidade serão avaliados pela Junta de Coordenação
Orçamentária e Financeira (JUNCOF), formada pelos secretários da
Fazenda, Secretaria-Geral de Governo, Planejamento e da Casa Civil. A
solicitação deve ser encaminhada à Subsecretaria do Tesouro.
Art. 2º - Área de Pessoal - Suspende, neste mesmo período:
· Abertura de concurso público ou processo seletivo (concurso com inscrições concluídas terão prosseguimento);
· Criação de cargos;
· Criação,
alteração ou reestruturação de quadro de pessoal, bem como de novas
gratificações ou alteração das já existentes;
· Novas nomeações de concursados;
· Contratações temporárias (exceção do Magistério, já com autorização legal);
· Promoções ou progressos do quadro de pessoal e remoções com custo para o Estado.
IMPORTANTE:
As exceções serão avaliadas pelo secretário da Fazenda para posição
final do governador. A solicitação deverá ser encaminhada via GAE.
Art. 5º – Novas Despesas:
· A
Administração Direta (Secretarias), fundações e autarquias somente
poderão contratar novas despesas mediante disponibilidade financeira –
fluxo de caixa. Até o final do mês de janeiro, a SEFAZ informará a cada
setor do Governo o limite disponível.
Art. 6º – Graduação e participação em congressos fora do Estado:
· O
afastamento para fora do Estado de servidores e agentes públicos para
cursos de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, bem como
a participação em seminários, congressos e similares está sujeito à
prévia autorização da Casa Civil.