Técnicos Tributários das Turmas Volantes de Lajeado interceptam mercadorias transportadas sem nota fiscal
15/12/2014
Técnicos Tributários, lotados nas Turmas Volantes da 13º Delegacia da Receita Estadual, de Lajeado, autuaram no último dia 10, em abordagem de rotina na RSC 287, no trevo de acesso a Montenegro, uma carga de confecções oriunda de São Paulo.
Após a conferência dos documentos auxiliares das notas fiscais eletrônicas apresentados, os Técnicos Tributários desconfiaram da quantidade das mercadorias transportadas e fizeram à verificação física da carga, apurando haver diversos produtos desacompanhados de documentos fiscais.
Foi lavrado termo de infração no valor total de R$ 284.469,60 de mercadorias, gerando R$ 48.359,83 de ICMs e multa de R$ 58.031,79.
As mercadorias tinham como destino empresas varejistas do Vale do Taquari e Rio Pardo.
Este tipo de operação é comum nas empresas que realizam “excursões de compras” com destino aos estados de Santa Catarina e São Paulo, onde a grande quantidade de mercadorias compradas são enviadas para o Rio Grande do Sul, através de caminhões que se utilizam de rotas alternativas, atualmente sem fiscalização, em função do fechamento de diversos postos fiscais e do reduzido número de turmas volantes.
Casos como este de sonegação só são descobertos através da verificação física das cargas, o que só é possível com maior efetivo na fiscalização do trânsito de mercadorias e com a experiência que os Técnicos Tributários agregam diariamente no decorrer de anos de serviços na fiscalização ostensiva do ICMS.
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