Em 2009, a Fessergs e CSPB ingressaram com um processo judicial requerendo o pagamento de Imposto Sindical dos servidores do Poder Executivo. O Afocefe, juntamente com outras entidades fazendárias, ingressou em um processo arguindo não ser filiada a Fessergs e sim a Febrafisco. Contudo, tais argumentos não foram aceitos pelo Poder Judiciário. Em razão disso, e da decisão judicial CONSTANTES nos autos do nº 001/1.09.0214821-8, expediente administrativo 76256-1400/14.2, deve ser descontado 20% de um dia de trabalho a título de Imposto Sindical também dos filiados do Afocefe Sindicato, a qual foi favorável à Fessergs e CSPB. A decisão, ou seja, 15% para Fessergs e 5% para a CSPB. O período também igual aos demais servidores públicos, de 2010 em diante. Porém, faremos de forma parcelada: Nov/2014 - 2010 Dez/2014 - 2011 Jan/2015 - 2012 Fev/2015 -2013 Mar/2015- 2015 Abr/2015 – 2014 A partir de 2015, sempre em março. A Febrafisco está tomando providências legais para que o valor do repasse referente aos Técnicos Tributários seja feito para quem de direito e não para a Fessergs. |