Afocefe informa
03/11/2014
Em 2009, a Fessergs e CSPB
ingressaram com um processo judicial requerendo o pagamento de Imposto Sindical
dos servidores do Poder Executivo. O Afocefe, juntamente com outras entidades
fazendárias, ingressou em um processo arguindo não ser filiada a Fessergs e sim
a Febrafisco. Contudo, tais argumentos não foram aceitos pelo Poder Judiciário.
Em razão disso, e da decisão judicial constantes nos autos do nº 001/1.09.0214821-8,
expediente administrativo 76256-1400/14.2, deve ser descontado 20% de um dia de
trabalho a título de Imposto Sindical também dos filiados do Afocefe Sindicato,
a qual foi favorável à Fessergs e CSPB. A decisão, ou seja, 15% para Fessergs e
5% para a CSPB.
O período também igual aos demais
servidores públicos, de 2010 em diante. Porém, faremos de forma parcelada:
Nov/2014 - 2010
Dez/2014 - 2011
Jan/2015 - 2012
Fev/2015 -2013
Mar/2015- 2015
Abr/2015 – 2014
A partir de 2015, sempre em
março.
A Febrafisco está tomando
providências legais para que o valor do repasse referente aos Técnicos
Tributários seja feito para quem de direito e não para a Fessergs.
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