Decisão
tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai beneficiar os
consumidores que utilizam o e-commerce: está definitivamente proibida a
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
pelo estado de destino dos produtos comprados. Os ministros analisaram
três ações sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido
apenas no Estado de origem. A dúvida sobre o recolhimento do ICMS surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011.
A
medida, assinada por 17 estados e o Distrito Federal, previa exigência
do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive em
operações realizadas em estados não signatários da pro posta. O Supremo,
por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. O ministro
Marco Aurélio Mello afirmou que "em última análise cerca de 20 Estados
fizeram a reforma tributária" por meio de protocolo.
Em
fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar com o
entendimento referendado ontem. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro
eram os maiores prejudicados com o protocolo, por concentrar grande
parte das empresas de e-commerce.
A
Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações
contra a aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição
estabelece que a alíquota final de ICMS
em operação realizada por não contribuinte – ou seja, o consumidor
final do produto – é a cobrada pelo Estado de origem. "Sempre se teve
absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor
final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo
criou uma nova incidência", afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral
Martins.
"CARA DE PAU"
Na
prática, de acordo com o advogado, o tributo acabava sendo exigido duas
vezes após a edição do protocolo. "O maior prejudicado nisso é quem
gera emprego e renda no Brasil", sustentou.
Os
ministros deliberaram que para casos ocorridos a partir da concessão da
liminar de Fux, de fevereiro, o entendimento adotado deve ser o do STF,
respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso.
Desta forma, não são abrangidas as ocorrências entre a edição do
protocolo (2011) e a concessão da liminar (fevereiro de 2014) que ainda
não estejam em discussão na Justiça.
Os
estados que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma
forma de assegurar a redução das desigualdades regionais. Para os
defensores desses estados, não havia como a Constituição estabelecer
regra sobre o tema, pois em 1988 o sistema de comunicações e a internet
não se configuravam da forma como são hoje. "Nós temos uma letargia do
Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tributária", reclamou o
procurador do Estado do Pará, José Aloisio Campos.
O
ministro Mello classificou como uma "cara de pau incrível" a edição do
protocolo e recomendou que os Estados esperem a realização de uma
reforma tributária. O entendimento da Corte é de que a Constituição
determinou o recolhimento ao Estado de origem e, portanto, não caberia a
um mero protocolo alterar a situação.