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TJRS confirma liminar sobre DIFA para associados ao Sindilojas Porto Alegre -

25/08/2014
 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que, desde 14 de janeiro de 2014, não pode haver cobrança de diferencial de alíquota (DIFA) por ocasião da entrada no território do estado do Rio Grande do Sul das mercadorias adquiridas por associados da entidade optantes ao Simples Nacional. A decisão é do dia 14 de agosto e confirma a liminar obtida em maio deste ano pelo Sindicato.

Por enquanto, permanece a obrigatoriedade de entrega da GIA-SN ou GIS-SN (Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributária de Contribuintes do Simples Nacional). Até eventual orientação diferente por parte do Sindilojas Porto Alegre, as empresas devem permanecer informando as operações interestaduais realizadas até o último dia do mês subsequente à entrada das mercadorias em território gaúcho.

No entanto, o TJRS considerou que seria possível ao Estado exigir a DIFA a partir da venda da mercadoria adquirida em um outro estado para o consumidor final. Esta decisão não especifica questões como a forma de levantamento do crédito tributário ou o código da receita a ser inserido na guia de arrecadação. Portanto, recomenda-se que os valores correspondentes à DIFA não paga sejam reservados até que ocorra um posicionamento mais firme sobre este assunto.

Caso os lojistas recebam cobranças da Sefaz-RS ou tenham valores incluídos em dívida ativa, a orientação é que procurem a fiscalização do mesmo órgão. Identificando-se como associados ao Sindilojas Porto Alegre, devem pedir a suspensão destes valores relacionados à DIFA sobre entradas de mercadorias posteriores a 14 de janeiro deste ano.

Fonte: SindiLojas

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