Receita Estadual continua afrontando a lei com Ordens de Serviço
03/07/2014
O AFOCEFE Sindicato reitera a sua histórica posição na defesa
do interesse público. Defendeu, junto a Assembléia Legislativa, a rejeição do
Projeto de Lei nº 290/2012, que favoreceria os sonegadores. Felizmente assim
também entenderam os Deputados Estaduais. Mais tarde, quando em afronta ao
Legislativo, a Receita Estadual reeditou a medida ilegal como Ordem de Serviço,
o AFOCEFE representou ao Ministério Público de Contas. O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado determinou então que a Ordem de Serviço que desobrigava a
atuação da fiscalização, em função do valor, fosse revogada pela Receita
Estadual.
Agora, baixando norma que não só autoriza, mas determina, a
abstenção de iniciar a ação fiscal diante da constatação de irregularidades na
fiscalização do trânsito de mercadorias, nova afronta ao princípio da atuação
vinculada, consagrado no Código Tributário Nacional, pode ser observada.
Trilha a Receita Estadual, com esta nova regulação, o caminho
da desobediência aos princípios e ditames legais, quiçá com motivações
corporativas, já que tudo denota paulatino estreitamento da atuação do Técnico
Tributário da Receita Estadual, na fiscalização ostensiva, bem ao contrário do
que publicamente os gestores da Secretaria da Fazenda propalam. O Secretário da
Fazenda prometera, após a aprovação da Lei das atribuições, ampliar as
atividades a serem desenvolvidas pelos Técnicos Tributários.
A sociedade gaúcha não quer a discricionariedade, a
impunidade e a abusividade, muito menos medidas que favoreçam a concorrência
desleal e, ainda, diminuam a capacidade de obter os recursos financeiros a serem
investidos em educação, saúde e segurança pública. Quer, sim, uma política
eficaz de educação fiscal, a implementação do discurso do Subsecretário da
Receita Estadual de ampliação da sensação de risco para os sonegadores. Nunca a
sua diminuição!
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