Tribunal de Contas do Estado determina suspensão da Ordem de Serviço 05/2013 da Receita Estadual
24/06/2014
Tribunal de Contas do Estado
determinou, em medida cautelar, que a Secretaria da Fazenda abstenha-se de dar
eficácia à Ordem de Serviço 05/13 da Receita Estadual. Determinou, ainda, que
sejam averiguadas, por meio de procedimento apropriado, as instaurações de
procedimentos fiscais voltados a constituição de créditos tributários atinentes
ao ICMS, “independente do valor exigível”.
Esta decisão do TCE atendeu
representação do AFOCEFE Sindicato, feita com acompanhamento do Dr. Gabriel
Fadel.
Os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado, na votação, entenderam que a dispensa de iniciar procedimento
fiscal visando a constituição de créditos tributários quando o valor do tributo
fosse menor do que 145 UPFs (equivalente a R$ 2.109,16) apresenta “indícios de
infringência de dispositivos legais e ofensa ao princípio constitucional de
legalidade, no potencial prejuízo aos cofres públicos.” Desta forma, a
vinculação da atuação dos agentes de fiscalização imposta pelo Código
Tributário fica preservada.
O AFOCEFE Sindicato já manifestara
contrariedade ao que pretendia a Ordem de Serviço ainda quando o assunto
tramitava como Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, onde foi rejeitado.
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