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Tribunal de Contas do Estado determina suspensão da Ordem de Serviço 05/2013 da Receita Estadual

24/06/2014

Tribunal de Contas do Estado determinou, em medida cautelar, que a Secretaria da Fazenda abstenha-se de dar eficácia à Ordem de Serviço 05/13 da Receita Estadual. Determinou, ainda, que sejam averiguadas, por meio de procedimento apropriado, as instaurações de procedimentos fiscais voltados a constituição de créditos tributários atinentes ao ICMS, “independente do valor exigível”.

Esta decisão do TCE atendeu representação do AFOCEFE Sindicato, feita com acompanhamento do Dr. Gabriel Fadel.

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, na votação, entenderam que a dispensa de iniciar procedimento fiscal visando a constituição de créditos tributários quando o valor do tributo fosse menor do que 145 UPFs (equivalente a R$ 2.109,16) apresenta “indícios de infringência de dispositivos legais e ofensa ao princípio constitucional de legalidade, no potencial prejuízo aos cofres públicos.” Desta forma, a vinculação da atuação dos agentes de fiscalização imposta pelo Código Tributário fica preservada.

O AFOCEFE Sindicato já manifestara contrariedade ao que pretendia a Ordem de Serviço ainda quando o assunto tramitava como Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, onde foi rejeitado.


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