Técnicos Tributários do Posto Fiscal de Torres interceptam carga sem documento fiscal
23/06/2014
Em
mais um final de semana típico, na noite de 22/06, no Posto Fiscal de Torres, o
condutor de um caminhão apresentou DANFE referente à devolução de mercadorias tributáveis.
No
momento da conferência física, porém, os Técnicos Tributários constataram a
presença de mercadorias não mencionadas nos documentos fiscais apresentados, ou
seja, sem documento fiscal, todas passíveis de tributação, entre fardos de
refrigerantes e taças de vinho.
A carga totalizava 900 fardos de 8
garrafas PET de refrigerante, e 19 caixas de taças de vinho de 530ml, com 12
unidades por caixa.
O
valor total da carga ficou em R$ 31.561,82.
O
cálculo do ICMS devido em R$ 5.654,66 e a multa correspondente, em R$ 6.785,59.
Foi
preenchido Termo de Infração.
Mais
uma vez, a presença do Técnico Tributário executando sua atividade de análise
dos documentos fiscais e a verificação de que a realidade pode não corresponder
aos documentos fiscais apresentados, reforça o clamor da sociedade gaúcha por
maiores investimentos na fiscalização ostensiva.
Os
empresários gaúchos que cumprem suas obrigações tributárias corretamente, que
lutam por um mercado de concorrência leal, se sentem protegidos pelo Estado,
quando a SEFAZ se propõe a atuar dentro da legalidade, com seu poder e seu
dever de fiscalizar.
TÉCNICOS
TRIBUTÁRIOS – NA LINHA DE FRENTE DO COMBATE À SONEGAÇÃO.
|