NOTAS FISCAIS CANCELADAS CONTINUAM PROVOCANDO PREJUÍZOS
20/05/2014
O
cancelamento de notas fiscais eletrônicas após iniciada a operação de
comercialização das mercadorias, fazendo com que o registro fiscal deixe de
existir, não gerando qualquer obrigação de pagamento de tributos, continua
causando prejuízos ao Estado.
A equipe
volante de Lajeado constatou no dia 16/05/2014, em abordagem de rotina da fiscalização
ostensiva, que um veículo com carga de confecções oriundas de Santa Catarina,
portava como parte da documentação da carga quatro notas fiscais canceladas. O
transportador, assim como outros diariamente o fazem, aproveitou-se da
deficiência dos Postos Fiscais de divisa para não apresentar naquela unidade as
notas canceladas, oferecendo à conferência apenas aquelas que sabia regulares.
A ação
fiscal desenvolvida em Lajeado demonstra a importância das turmas volantes e da
fiscalização ostensiva em todo o território. Dotadas de recursos humanos e equipamentos
em maior quantidade, darão à sociedade gaúcha a resposta que ela espera: um Estado
que não apenas controla operações, na maioria regulares, mas direciona seus
esforços para proteger seus empresários da concorrência desleal, inibindo com
vigor a atuação de maus contribuintes.
As
mercadorias foram avaliadas em R$ 219.680,00, levando à recuperação de ICMS no
valor de R$ 37.345,60, e ainda à aplicação de uma multa no valor de R$
44.814,72.
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