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Tribunal de Justiça reafirma ilegalidade do Imposto da Fronteira, o Difa - Políbio Braga

16/05/2014

A CDL Porto Alegre e as entidades que compõem o movimento Chega de Mordida comemoram a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Denise de Oliveira Cezar, de que, a contar da entrada em vigor da Lei Estadual nº 14.436/14, os micro e pequenos lojistas gaúchos não estão mais obrigados a recolher a diferença de alíquota (Difa) incidente sobre as entradas de mercadorias em operações interestaduais. A desembargadora, em sua decisão, rejeitou a alegação do Estado de que a Lei apenas garantia um prazo adicional para o pagamento do diferencial de alíquotas.

 

 Em razão disso, diante do caráter provisório da decisão, a obrigação de preencher a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS – se mantém, mas o fisco não poderá realizar qualquer sanção e inscrição em dívida ativa a partir das informações prestadas.

 

 É válido reiterar que a Assembleia Legislativa promulgou, no dia 13 de janeiro deste ano, a Lei 14.436, que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo deputado Frederico Antunes e assumida pela Mesa Diretora da Casa, tendo à frente o presidente Pedro Westphalen, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros Estados para os micro e pequenos integrantes do Simples Nacional.


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