Tribunal de Justiça reafirma ilegalidade do Imposto da Fronteira, o Difa - Políbio Braga
16/05/2014
A CDL Porto Alegre e as entidades que compõem o movimento
Chega de Mordida comemoram a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, Denise de Oliveira Cezar, de que, a contar da
entrada em vigor da Lei Estadual nº 14.436/14, os micro e pequenos lojistas
gaúchos não estão mais obrigados a recolher a diferença de alíquota (Difa)
incidente sobre as entradas de mercadorias em operações interestaduais. A
desembargadora, em sua decisão, rejeitou a alegação do Estado de que a Lei
apenas garantia um prazo adicional para o pagamento do diferencial de
alíquotas.
Em razão disso, diante do caráter provisório da decisão, a
obrigação de preencher a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS – se
mantém, mas o fisco não poderá realizar qualquer sanção e inscrição em dívida
ativa a partir das informações prestadas.
É válido reiterar que a Assembleia Legislativa promulgou,
no dia 13 de janeiro deste ano, a Lei 14.436, que impede a reedição por decreto
do Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo deputado Frederico Antunes
e assumida pela Mesa Diretora da Casa, tendo à frente o presidente Pedro
Westphalen, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota
(Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros Estados para os micro e
pequenos integrantes do Simples Nacional.
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