Diretoria de Assuntos Jurídicos tem reunião sobre Aposentadoria Especial - SINDIRECEITA
17/02/2014
O
Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, a advogada
gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti e a Dra. Thaís Maria
Riedel de Resende Zuba, do escritório Riedel, contratado pelo
SINDIRECEITA para atuar nas medidas judiciais que visam garantir a
aposentadoria especial e a conversão do tempo especial em tempo comum
para os ATRFB, participaram nessa quinta-feira, dia 13 de fevereiro, de
reunião para debater como será enfrentada a questão da aposentadoria
especial para que se busque viabilizar conversão do tempo especial em
tempo comum.
O SINDIRECEITA já havia informado em seu boletim que a
atuação tanto perante o Judiciário, quanto perante o Legislativo, por
meio de trabalho parlamentar, seriam intensificados para buscar dar
efetividade ao direito dos servidores que trabalham em condições
especiais que está sendo tolhido.
Apenas para lembrar o que vem ocorrendo, a
aposentadoria especial dos servidores públicos está prevista no §4º do
art. 40 da Constituição Federal:
“§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo
regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em
leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
Até hoje não existe lei complementar que regule a aposentadoria especial dos servidores públicos.
A Constituição Federal proíbe qualquer critério
diferenciado para a aposentadoria do servidor, exceto para os servidores
portadores de deficiência, os servidores que trabalham em condições
especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física e aqueles que
exercem atividades de risco.
O tempo para estes servidores vale mais, tanto que em 25 anos, já alcançam o direito à aposentadoria.
A conversão do tempo especial em tempo comum, que
decorre diretamente desta previsão, não é um instituto diferenciado como
alguns defendem, é a decorrência necessária do direito de se aposentar
em período mais curto quando submetido àquelas condições de trabalho.
O que é especial é o tempo e não a aposentadoria.
Esse tempo especial é o que garante a aposentadoria
aos 25 anos de atividade naquela condição que afeta a saúde e a
integridade física do servidor, se o servidor não alcançou os 25 anos, o
tempo laborado deverá ser proporcionalmente majorado, considerando que
com 25 anos o servidor já faria jus à aposentadoria.
Dessa forma, o tempo especial deverá ser multiplicado
por 1,4 para o homem (25 x 1,4 = 35) e 1,2 para a mulher (25 x 1,2 =
30), é exatamente a aplicação da mesma proporção que levou ao período
total de 25 anos para se aposentar em condições especiais, enquanto o
servidor que não trabalha nestas condições deverá contar com 35 anos (se
homem) e 30 anos (se for mulher) para a aposentadoria voluntária
regular.
O SINDIRECEITA contratou o escritório Riedel, Resende
e Advogados Associados, que tem larga experiência na área
previdenciária e na luta dos direitos dos servidores públicos, para
atuar tanto na Reclamação Constitucional ajuizada perante o Supremo
Tribunal Federal em razão do descumprimento da decisão do mandado de
injunção, para a ação ordinária do SINDIRECEITA para garantir o direito
dos ATRFB à contagem diferenciada do tempo especial assim como determina
a Constituição Federal e como prevê a legislação paradigma (§5º do art.
57 da Lei nº 8.213/91) e ainda para atuar como amicus curiae na
Proposta de Súmula Vinculante 45, que trata sobre o tema.
O SINDIRECEITA já contratou o parecer do ilustre
jurista Wagnar Balera, eminente professor da USP/SP, prestigiado
doutrinador de Direito Previdenciário, que por intermédio do escritório
contratado, exarou um brilhante parecer demonstrando claramente o
direito dos servidores à contagem diferenciada do tempo especial e
contratará ainda um parecer do MIn. Carlos Ayres Brito sobre o tema.
O SINDIRECEITA não poupará esforços para garantir
esse direito aos ATRFB, sabemos que muitos já laboraram ou laboram
nestas condições e fazem jus à contagem diferenciada do tempo.
|