Novo PL 190 tem efeitos inócuos
14/01/2014
A
Procuradoria-Geral do Estado/RS orientou ao governador Tarso Genro a sanção
tácita* do Projeto de Lei nº 190/2013, que trata do imposto de fronteira. De
acordo com estudo da PGE, os efeitos da publicação desta lei são inócuos uma
vez que não confere qualquer tipo de desoneração ao contribuinte, já que apenas
disciplina o local e o momento do pagamento do tributo.
O
estudo ainda concluiu que “o PL 190/2013 não teve o condão de excluir ou
isentar as empresas optantes do Simples Nacional do pagamento do diferencial de
alíquota, ao contrário do que restou divulgado recentemente no Estado”.
O texto
do PL recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa determinou apenas que
os optantes do Simples Nacional não deveriam se submeter à cobrança antecipada
do diferencial de alíquota, ou seja, no momento da entrada da mercadoria no
território estadual.
Na
prática, este benefício concedido pelo PL 190/2013 já vem sendo observado pelo
Estado do Rio Grande do Sul desde a edição do Decreto Estadual nº 46.485/2009,
que excepcionou as empresas do Simples Nacional do pagamento do diferencial de
alíquota no momento da entrada da mercadoria no território gaúcho, autorizando
o pagamento até o dia 20 do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no
território gaúcho *A
sanção tácita é quando ao final do processo de análise do projeto de lei pelo
Poder Legislativo e tendo sido aprovado, o mesmo deverá ser enviado ao Chefe do
Executivo para sanção ou veto no prazo de 15 dias; decorrido tal prazo, a falta
da sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos.
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