AL promulga a lei e o imposto da fronteira é extinto - Jornal do Comércio
14/01/2014
A Assembleia Legislativa, através do presidente Pedro Westphalen,
promulgou ontem a Lei 14.436 que impede a reedição por decreto do
Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo líder da bancada do
PP, deputado Frederico Antunes e assumida pela Mesa Diretora da Casa,
incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota
(Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros estados para os micro e
pequenos integrantes do Simples Nacional.
“A cobrança do ICMS de
Fronteira já havia sido suspensa em 10 de setembro quando nós por
unanimidade aprovamos um decreto nesse sentido. Hoje, com a promulgação
da Lei 14.436, aprovada em dezembro passado também por unanimidade, não
há como o governo reeditar qualquer tipo de decreto neste sentido. É a
vitória dos micro e pequenos empresários do Rio Grande do Sul”, afirmou
Frederico.
O deputado progressista afirmou ainda que espera que
com a publicação da lei amanhã no Dário Oficial, o governo gaúcho se de
conta do benefício que está sendo concedido aos micro e pequenos
empresários gaúchos que representam mais de 98% das empresas no Estado.
Já
a Secretaria da Fazenda (Sefaz) alertou que o PL aprovado e promulgado
pela Assembleia Legislativa sobre o diferencial de alíquota não tem
efeitos sobre o recolhimento do Imposto de Fronteira no prazo
regulamentar. Desse modo, a Sefaz orienta os contribuintes a continuarem
com o pagamento normal.
A Sefaz também informou que está aberto
o prazo para micro e pequenas empresas (MPEs) do Simples regularizarem
sua situação sobre o diferencial de alíquota interestadual de ICMS
(Imposto de Fronteira) não pago. Quem negociar suas dívidas até 31 de
janeiro terá anistia de 100% da multa e parcelamento em até 10 anos. O
secretário Odir Tonollier lembra que, por ser ano eleitoral, não será
concedida outra oportunidade de negociação neste exercício.
“Recomendamos, portanto, a regularização das empresas sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, com ônus decorrentes (multas e juros
integrais)”, ressalta.
Dados da Sefaz mostram que, no último
semestre (computados até novembro), o pagamento do diferencial de
alíquota cresceu 42% sobre o mesmo período do ano anterior. “Ou seja, os
contribuintes estão recolhendo regularmente este imposto,
independentemente do debate político em torno do assunto”, avalia
Tonollier.
|
|