ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

AL promulga a lei e o imposto da fronteira é extinto - Jornal do Comércio

14/01/2014
A Assembleia Legislativa, através do presidente Pedro Westphalen, promulgou ontem a Lei 14.436 que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo líder da bancada do PP, deputado Frederico Antunes e assumida pela Mesa Diretora da Casa, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros estados para os micro e pequenos integrantes do Simples Nacional.

“A cobrança do ICMS de Fronteira já havia sido suspensa em 10 de setembro quando nós por unanimidade aprovamos um decreto nesse sentido. Hoje, com a promulgação da Lei 14.436, aprovada em dezembro passado também por unanimidade, não há como o governo reeditar qualquer tipo de decreto neste sentido. É a vitória dos micro e pequenos empresários do Rio Grande do Sul”, afirmou Frederico.

O deputado progressista afirmou ainda que espera que com a publicação da lei amanhã no Dário Oficial, o governo gaúcho se de conta do benefício que está sendo concedido aos micro e pequenos empresários gaúchos que representam mais de 98% das empresas no Estado.

Já a Secretaria da Fazenda (Sefaz) alertou que o PL aprovado e promulgado pela Assembleia Legislativa sobre o diferencial de alíquota não tem efeitos sobre o recolhimento do Imposto de Fronteira no prazo regulamentar. Desse modo, a Sefaz orienta os contribuintes a continuarem com o pagamento normal.

A Sefaz também informou que está aberto o prazo para micro e pequenas empresas (MPEs) do Simples regularizarem sua situação sobre o diferencial de alíquota interestadual de ICMS (Imposto de Fronteira) não pago. Quem negociar suas dívidas até 31 de janeiro terá anistia de 100% da multa e parcelamento em até 10 anos. O secretário Odir Tonollier lembra que, por ser ano eleitoral, não será concedida outra oportunidade de negociação neste exercício. “Recomendamos, portanto, a regularização das empresas sob pena de inscrição em Dívida Ativa, com ônus decorrentes (multas e juros integrais)”, ressalta.

Dados da Sefaz mostram que, no último semestre (computados até novembro), o pagamento do diferencial de alíquota cresceu 42% sobre o mesmo período do ano anterior. “Ou seja, os contribuintes estão recolhendo regularmente este imposto, independentemente do debate político em torno do assunto”, avalia Tonollier.

VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br