VICE-GOVERNADOR SANCIONA LEI DA PENOSIDADE
09/01/2014
Foi publicada no DOE de hoje, 9
de janeiro, a sanção do Governo à lei 14.427/2014, que trata da concessão de
gratificação de penosidade aos integrantes das carreiras de Pessoal Efetivo da
Secretaria da Fazenda em exercício nos Postos Fiscais da Receita Estadual na
divisa interestadual e no Porto de Rio Grande.
Já existem tratativas com o
Governo para que haja a extensão aos colegas que prestam serviços nas volantes
estaduais, bem como nos demais Postos Fiscais.
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