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VICE-GOVERNADOR SANCIONA LEI DA PENOSIDADE

09/01/2014

Foi publicada no DOE de hoje, 9 de janeiro, a sanção do Governo à lei 14.427/2014, que trata da concessão de gratificação de penosidade aos integrantes das carreiras de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda em exercício nos Postos Fiscais da Receita Estadual na divisa interestadual e no Porto de Rio Grande.

Já existem tratativas com o Governo para que haja a extensão aos colegas que prestam serviços nas volantes estaduais, bem como nos demais Postos Fiscais.

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