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Imposto de Fronteira, tributação excessiva - Jornal do Comércio

26/11/2013

Gilberto da Silva

Estão em tramitação na Assembleia, sem apoio do governo, projetos de lei que acabam com a cobrança de diferença de alíquota nas operações interestaduais, o chamado Imposto de Fronteira. Apoiado por entidades que representam os pequenos e microempresários, o parlamento busca uma solução para um passivo que provocará uma redução no capital circulante desses empresários. A diferença de alíquota cobrada nas operações interestaduais visa à proteção da indústria estadual, que paga nas vendas a contribuintes do Estado o ICMS com alíquota de 17%, enquanto que compra de outros estados, por exemplo, de Santa Catarina, com ICMS de 12%. Logo, a cobrança do Imposto de Fronteira dá mais competitividade à indústria gaúcha.

As pequenas e microempresas conseguiram, quando da implantação dessa cobrança, liminares que as liberavam do pagamento, com vigência até que fosse julgado o mérito das ações. O Judiciário considerou a cobrança legal, gerando um grande passivo devido ao tempo em que o ICMS não foi recolhido. Mesmo considerando a lógica dessa cobrança, deve-se arguir que ela existe também para engordar os cofres do Estado e onerar o contribuinte em dia com o fisco.

Quando uma empresa efetua suas compras dentro da lei, será cobrada pelo fisco a pagar impostos. Só que o Estado não protege esta empresa quando não efetua uma fiscalização eficiente. Quem está devidamente registrado paga impostos, quem está na informalidade se beneficia da omissão do Estado. Se você é empresário, sabe da incoerência que é estar em dia com o fisco e ver uma empresa ao lado da sua vendendo sem nota fiscal ou vendendo mercadorias compradas sem nota fiscal, produtos pirateados, oriundo de contrabando ou descaminho, até mesmo sem alvará municipal de localização, sem que o fisco regularize suas atividades.

Temos, sim, uma carga tributária muito alta e um sistema injusto de tributação. Mas temos mais um estado que cobra de quem se propõe a pagar e se omite no combate da sonegação. O Estado existe para proteger o cidadão, não pode ser mero cobrador de impostos.

Vice-presidente do Sindicato dos Técnicos do Tesouro/RS
(Fonte: Jornal do Comércio, 26 de novembro de 2013 - OPINIÃO, página 04)

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