Imposto de Fronteira, tributação excessiva - Jornal do Comércio
26/11/2013
Gilberto da Silva
Estão em tramitação na Assembleia, sem apoio do
governo, projetos de lei que acabam com a cobrança de diferença de
alíquota nas operações interestaduais, o chamado Imposto de Fronteira.
Apoiado por entidades que representam os pequenos e microempresários, o
parlamento busca uma solução para um passivo que provocará uma redução
no capital circulante desses empresários. A diferença de alíquota
cobrada nas operações interestaduais visa à proteção da indústria
estadual, que paga nas vendas a contribuintes do Estado o ICMS com
alíquota de 17%, enquanto que compra de outros estados, por exemplo, de
Santa Catarina, com ICMS de 12%. Logo, a cobrança do Imposto de
Fronteira dá mais competitividade à indústria gaúcha.
As pequenas
e microempresas conseguiram, quando da implantação dessa cobrança,
liminares que as liberavam do pagamento, com vigência até que fosse
julgado o mérito das ações. O Judiciário considerou a cobrança legal,
gerando um grande passivo devido ao tempo em que o ICMS não foi
recolhido. Mesmo considerando a lógica dessa cobrança, deve-se arguir
que ela existe também para engordar os cofres do Estado e onerar o
contribuinte em dia com o fisco.
Quando uma empresa efetua suas
compras dentro da lei, será cobrada pelo fisco a pagar impostos. Só que o
Estado não protege esta empresa quando não efetua uma fiscalização
eficiente. Quem está devidamente registrado paga impostos, quem está na
informalidade se beneficia da omissão do Estado. Se você é empresário,
sabe da incoerência que é estar em dia com o fisco e ver uma empresa ao
lado da sua vendendo sem nota fiscal ou vendendo mercadorias compradas
sem nota fiscal, produtos pirateados, oriundo de contrabando ou
descaminho, até mesmo sem alvará municipal de localização, sem que o
fisco regularize suas atividades.
Temos, sim, uma carga
tributária muito alta e um sistema injusto de tributação. Mas temos mais
um estado que cobra de quem se propõe a pagar e se omite no combate da
sonegação. O Estado existe para proteger o cidadão, não pode ser mero
cobrador de impostos.
Vice-presidente do Sindicato dos Técnicos do Tesouro/RS
(Fonte: Jornal do Comércio, 26 de novembro de 2013 - OPINIÃO, página 04)
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