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Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova por unanimidade a PEC 186

21/11/2013

Foi aprovado por unanimidade, na tarde de terça-feira (19/11), o texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 186/07, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. De acordo com o relator da matéria, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), foram acatadas parcialmente duas emendas, das quatro apresentadas, sendo uma da FEBRAFISCO. 

A PEC 186/07 aprovada, de autoria do deputado Décio Lima (PT/SC), acrescentou dois parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal e prevê uma Lei Complementar que estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo também sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de suas carreiras específicas e assegurando autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional às Administrações Tributárias, evidenciando, assim, a necessidade de uma LOF (Lei Orgânica do Fisco) tanto no âmbito federal, quanto para as unidades federativas.

A FEBRAFISCO fez um intenso trabalho de convencimento de Deputados envolvidos no processo, tendo sido representada na ocasião pelo Presidente Paulo César Marques da Silva , e pelos Diretores Unadir Gonçalves Júnior, Gláucia Eliana Rodrigues, Clésio da Silva, e os Presidentes de Sindicatos filiados: Marcus Vinicius Bolpato da Silva – SINFFAZ-MG, Joy Luiz Monteiro – SINTEC-RO, Marcos Sergio Ferreira Neto da Silva – SINDAF-AL, Helvécio Santana – SINDFAZ-DF, Marcelo Padilha –  SIFAM-AM, além destes, o Advogado do Sinffaz Dr. Joelson Dias.

Foi um dia intenso, onde desde a parte da manhã reuniões e encontros foram feitos visando adequar o texto do relatório do Deputado Rogério Peninha aos interesses de todas as entidades envolvidas na discussão da PEC. Até os últimos momentos que antecederam a abertura dos trabalhos, ainda havia negociação e discussão entre os parlamentares da Comissão e os representantes das Federações envolvidas, tentando afinar e aproximar os interesses de todos os servidores da Administração Tributária.

Nossos representantes na Comissão Especial, os Deputados Weliton Prado e Bernardo Santana, foram primordiais e decisivos na costura do acordo final, porquanto representaram e defenderam os interesses da FEBRAFISCO com muito afinco e firmeza, defendendo o interesse de todos os servidores das carreiras específicas da Administração Tributária, mormente a posição de que não poderia haver possibilidade de exclusão de qualquer cargo pertencente à Administração Tributária atual.

O árduo trabalho desses Deputados na Comissão, auxiliados pelos representantes da FEBRAFISCO e pelo Dr. Joelson Dias, viabilizou um texto que de comum acordo com os demais Deputados e as outras entidades envolvidas, foi incorporado ao relatório do Deputado Rogério Peninha, inclusive com as justificativas que reforçam a intenção dos integrantes da comissão de não excluir cargo algum da Administração Tributária a ser criada pós PEC-186.

O relatório do Deputado Rogério Peninha, foi aprovado por unanimidade e sem ressalvas, com a rejeição das emendas n° 01 e 04, e o acatamento parcial das emendas n°s 02 e 03.

A emenda de n° 02, apresentada pelos Deputados Weliton Prado e Bernardo Santana foi aprovada parcialmente porque teve rejeitada as alterações no parágrafo 14, e no que tange ao parágrafo 13, houve um ajuste para adequá-lo à técnica legislativa de redação, mas mantendo o mesmo sentido da redação anterior.

Ressaltamos que todas as alterações efetivadas na emenda n° 02 pelo relator foram autorizadas pelos autores após ampla discussão e debates entre os autores e os demais parlamentares da Comissão, com a intensa participação de todas as entidades interessadas juntamente com a FEBRAFISCO.

Desta forma, restou aprovado o relatório do Deputado Rogério Peninha, na forma do substitutivo que apresentou, conforme disposto abaixo:

            PEC 186/2007

“Art. 37......................................................................”.

§ 13. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo, inclusive, sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos ocupantes dos cargos de suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII do caput deste artigo.

§ 14. Às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

....................................................................................................” (NR)

 

            Relatório:

.... Nas audiências públicas esse tema foi recorrente e a defesa da Emenda Modificativa nº 02 dos Exmos. Srs. Deputados Federais Weliton Prado e Bernardo Santana de Vasconcellos procede no sentido de que não ocorra qualquer exclusão, que é o pensamento desse relator.

A propósito específico, a PEC não excluirá os servidores ocupantes dos cargos e/ou carreiras atualmente existentes, com qualquer das atribuições relacionadas às atividades da administração tributária, e não apenas às de lançamento ou de constituição do crédito tributário, como critério único para serem considerados como integrantes das carreiras específicas, essenciais ao funcionamento do Estado, de que trata o inciso XXII do art. 37, da Constituição Federal, para os fins almejados pela PEC n° 186/07.

Com referida proposta, garante-se, também, a prevalência do princípio do concurso público (art. 37, II, CF), respeitando-se o patrimônio funcional, a natureza e complexidade das atribuições (art. 39, §1º, CF) em que foram investidos os servidores nas carreiras já existentes e das eventuais reestruturações administrativas realizadas nos diversos entes federados.



Conheça o texto na íntegra clicando no link:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A17BA00FF8142B6433EE44328BE89019.node2?codteor=1192661&filename=Parecer-PEC18607-19-11-2013

(Fonte: FEBRAFISCO)

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