Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova por unanimidade a PEC 186
21/11/2013
Foi aprovado por unanimidade, na tarde de terça-feira (19/11), o texto
da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 186/07, na Comissão Especial
da Câmara dos Deputados. De acordo com o relator da matéria, deputado
Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), foram acatadas parcialmente duas
emendas, das quatro apresentadas, sendo uma da FEBRAFISCO. A PEC 186/07 aprovada, de autoria do deputado Décio Lima (PT/SC),
acrescentou dois parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal e prevê
uma Lei Complementar que estabelecerá as normas gerais aplicáveis à
Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, dispondo também sobre direitos, deveres, garantias e
prerrogativas dos cargos de suas carreiras específicas e assegurando
autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional às
Administrações Tributárias, evidenciando, assim, a necessidade de uma
LOF (Lei Orgânica do Fisco) tanto no âmbito federal, quanto para as
unidades federativas. A FEBRAFISCO fez um intenso trabalho de
convencimento de Deputados envolvidos no processo, tendo sido
representada na ocasião pelo Presidente Paulo César Marques da Silva , e
pelos Diretores Unadir Gonçalves Júnior, Gláucia Eliana Rodrigues,
Clésio da Silva, e os Presidentes de Sindicatos filiados: Marcus
Vinicius Bolpato da Silva – SINFFAZ-MG, Joy Luiz Monteiro – SINTEC-RO,
Marcos Sergio Ferreira Neto da Silva – SINDAF-AL, Helvécio Santana –
SINDFAZ-DF, Marcelo Padilha – SIFAM-AM, além destes, o Advogado do
Sinffaz Dr. Joelson Dias.
Foi um dia intenso, onde desde a parte da manhã reuniões e encontros
foram feitos visando adequar o texto do relatório do Deputado Rogério
Peninha aos interesses de todas as entidades envolvidas na discussão da
PEC. Até os últimos momentos que antecederam a abertura dos trabalhos,
ainda havia negociação e discussão entre os parlamentares da Comissão e
os representantes das Federações envolvidas, tentando afinar e aproximar
os interesses de todos os servidores da Administração Tributária.
Nossos representantes na Comissão Especial, os Deputados Weliton Prado e
Bernardo Santana, foram primordiais e decisivos na costura do acordo
final, porquanto representaram e defenderam os interesses da FEBRAFISCO
com muito afinco e firmeza, defendendo o interesse de todos os
servidores das carreiras específicas da Administração Tributária,
mormente a posição de que não poderia haver possibilidade de exclusão de
qualquer cargo pertencente à Administração Tributária atual.
O árduo trabalho desses Deputados na Comissão, auxiliados pelos
representantes da FEBRAFISCO e pelo Dr. Joelson Dias, viabilizou um
texto que de comum acordo com os demais Deputados e as outras entidades
envolvidas, foi incorporado ao relatório do Deputado Rogério Peninha,
inclusive com as justificativas que reforçam a intenção dos integrantes
da comissão de não excluir cargo algum da Administração Tributária a ser
criada pós PEC-186.
O relatório do Deputado Rogério Peninha, foi aprovado por unanimidade e
sem ressalvas, com a rejeição das emendas n° 01 e 04, e o acatamento
parcial das emendas n°s 02 e 03.
A emenda de n° 02, apresentada pelos Deputados Weliton Prado e Bernardo
Santana foi aprovada parcialmente porque teve rejeitada as alterações
no parágrafo 14, e no que tange ao parágrafo 13, houve um ajuste para
adequá-lo à técnica legislativa de redação, mas mantendo o mesmo sentido
da redação anterior.
Ressaltamos que todas as alterações efetivadas na emenda n° 02 pelo
relator foram autorizadas pelos autores após ampla discussão e debates
entre os autores e os demais parlamentares da Comissão, com a intensa
participação de todas as entidades interessadas juntamente com a
FEBRAFISCO.
Desta forma, restou aprovado o relatório do Deputado Rogério Peninha,
na forma do substitutivo que apresentou, conforme disposto abaixo:
PEC 186/2007
“Art. 37......................................................................”.
§ 13. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo,
estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações tributárias
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo,
inclusive, sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos
ocupantes dos cargos de suas carreiras específicas, mencionadas no
inciso XXII do caput deste artigo.
§ 14. Às administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia
administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas
propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias.
....................................................................................................” (NR)
Relatório:
.... Nas audiências públicas esse tema foi recorrente e a defesa da
Emenda Modificativa nº 02 dos Exmos. Srs. Deputados Federais Weliton
Prado e Bernardo Santana de Vasconcellos procede no sentido de que não
ocorra qualquer exclusão, que é o pensamento desse relator.
A propósito específico, a PEC não excluirá os servidores ocupantes
dos cargos e/ou carreiras atualmente existentes, com qualquer das
atribuições relacionadas às atividades da administração tributária, e
não apenas às de lançamento ou de constituição do crédito tributário,
como critério único para serem considerados como integrantes das
carreiras específicas, essenciais ao funcionamento do Estado, de que
trata o inciso XXII do art. 37, da Constituição Federal, para os fins
almejados pela PEC n° 186/07.
Com referida proposta, garante-se, também, a prevalência do
princípio do concurso público (art. 37, II, CF), respeitando-se o
patrimônio funcional, a natureza e complexidade das atribuições (art.
39, §1º, CF) em que foram investidos os servidores nas carreiras já
existentes e das eventuais reestruturações administrativas realizadas
nos diversos entes federados.
Conheça o texto na íntegra clicando no link:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A17BA00FF8142B6433EE44328BE89019.node2?codteor=1192661&filename=Parecer-PEC18607-19-11-2013
(Fonte: FEBRAFISCO)
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