Indústria de alimentos utilizava-se de concessões especiais a industriais do RS para transferir mercadorias sem documento fiscal
12/11/2013
Uma indústria beneficiadora
de arroz está utilizando-se dos benefícios para compra do produto a ser
industrializado internamente e efetuando a remessa do produto para fora do
Estado.
O benefício em questão é a não
existência de uma fiscalização preventiva, que permite a contribuintes do
Estado comprar produtos de produtores e circular sem portar a nota fiscal.
Desta forma, após a entrada da mercadoria no estabelecimento, emite-se uma nota
fiscal eletrônica para operação interestadual que será utilizada para
transportar várias cargas da mesma mercadoria.
Quando da passagem
no Posto Fiscal o transportador aproveita-se da estrutura deficiente, que
apesar dos esforços dos Técnicos do Tesouro do Estado permite que não haja o
registro e fiscalização de todas as operações.
Nesta operação
constatou-se a intenção de não registro, o que possibilitou a autuação com a
mercadoria avaliada em R$ 25.956,70 e gerou um ICMS e Multa no Valor de R$
3.852,56.
Esta
irregularidade permite ao Fisco a busca de documentos de apenas uma operação,
já que as demais realizadas de forma irregular por este contribuinte ocorreram
sem a emissão dos documentos fiscais, restando ao Estado o prejuízo.
Quando em Postos
Fiscais perfeitamente identificáveis, em grandes rodovias, irregularidades como
estas são detectadas, pode-se avaliar o prejuízo que o Estado sofre em não ter
uma fiscalização ostensiva de qualidade, capaz de provocar a percepção de risco
do sonegador nas divisas e dentro do Estado.
(Fonte: AFOCEFE Sindicato)
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