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Indústria de alimentos utilizava-se de concessões especiais a industriais do RS para transferir mercadorias sem documento fiscal

12/11/2013

Uma indústria beneficiadora de arroz está utilizando-se dos benefícios para compra do produto a ser industrializado internamente e efetuando a remessa do produto para fora do Estado.

O benefício em questão é a não existência de uma fiscalização preventiva, que permite a contribuintes do Estado comprar produtos de produtores e circular sem portar a nota fiscal. Desta forma, após a entrada da mercadoria no estabelecimento, emite-se uma nota fiscal eletrônica para operação interestadual que será utilizada para transportar várias cargas da mesma mercadoria.

Quando da passagem no Posto Fiscal o transportador aproveita-se da estrutura deficiente, que apesar dos esforços dos Técnicos do Tesouro do Estado permite que não haja o registro e fiscalização de todas as operações.

Nesta operação constatou-se a intenção de não registro, o que possibilitou a autuação com a mercadoria avaliada em R$ 25.956,70 e gerou um ICMS e Multa no Valor de R$ 3.852,56.

Esta irregularidade permite ao Fisco a busca de documentos de apenas uma operação, já que as demais realizadas de forma irregular por este contribuinte ocorreram sem a emissão dos documentos fiscais, restando ao Estado o prejuízo.

Quando em Postos Fiscais perfeitamente identificáveis, em grandes rodovias, irregularidades como estas são detectadas, pode-se avaliar o prejuízo que o Estado sofre em não ter uma fiscalização ostensiva de qualidade, capaz de provocar a percepção de risco do sonegador nas divisas e dentro do Estado. 

 

(Fonte: AFOCEFE Sindicato)

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