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PGE assina parecer que autoriza licença-maternidade de 180 dias para todas as servidoras públicas do RS

06/09/2013


licença-maternidade de 180 dias
Benefício, inédito no país, está de acordo com a Constituição e atende a proteção da criança

Em ato realizado na sala do Conselho Superior da PGE-RS, nesta sexta-feira (6), o procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, aprovou parecer que aumenta de 120 para 180 dias o prazo de licença-maternidade às servidoras contratadas temporariamente pelo Estado, assim como às trabalhadoras investidas em cargos em comissão, sem prejuízo da remuneração. Assim, fica estabelecido tratamento igualitário entre servidoras efetivas e servidoras temporárias e em comissão. 


O parecer foi elaborado pela equipe de Consultoria da Procuradoria de Pessoal da PGE, após questionamento da Secretaria Estadual da Educação. 

"É um parecer inédito no país, elaborado à luz da Constituição Federal, de recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado e dos princípios constitucionais da igualdade, da proteção à maternidade, atendendo em especial a proteção à criança", frisou o procurador-geral. 

A secretária de Políticas para as Mulheres, Ariane Leitão, afirmou que este é um momento de celebração e de conquista para as mulheres. "Este parecer reafirma o compromisso do governador Tarso Genro com a luta das mulheres gaúchas e com a defesa dos direitos humanos das mulheres, além de demonstrar o empenho e articulação dos parceiros por uma demanda antiga e justa." 

"Este ato é resultado do papel decisivo da PGE e da Secretaria de Políticas para as Mulheres para o governo de Tarso Genro poder continuar avançando nas políticas de governo envolvendo a questão das mulheres", ressaltou a adjunta da Casa Civil, Mari Perusso. 



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