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TRIBUNAL DE CONTAS GAÚCHO RECEBE PEDIDO DE LIMINAR PARA REVOGAR ORDEM DE SERVIÇO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - Vide Versus (Vitor Vieira)

27/08/2013
Já está com o presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul o pedido de medida cautelar que quer suspender de imediato a vigência da Ordem de Serviço 005 deste ano, que manda os agentes do Tesouro do Estado ignorarem valores devidos ao fisco inferiores a 230 UPF. Nestes casos, por instrução do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, não sairá auto de lançamento algum.

A denúncia encaminhada à presidência do Tribunal de Contas afirma que a ordem de serviço coloca-se acima do que dispõe a Lei 290/2012, que manda lavrar créditos fiscais de qualquer valor. O governo, no seu projeto, chegou a propor a isenção para valores inferiores a 230 UPFs, mas o artigo foi suprimido pelo plenário da Assembléia. Mas a pretensão do secretário da Fazenda, o petista Odir Tonolier, vai além disso, ele contraria até o Código Tributário Nacional. E mais grave: atropela atribuições legais dos técnicos do Tesouro do Estado, que são obrigados a fazer os lançamentos, até porque nenhum funcionário tem o poder de declinar de receita do Estado.

Na verdade, a edição desta ordem de serviço, emitida pelos fiscais do ICMS, escondem uma outra intenção. O objetivo dos fiscais é o de acabar com a carreira dos técnicos do Tesouro do Estado, colocando-a em extinção. Os fiscais almejam ter um secretaria onde mandem sozinhos, elejam seu próprio secretário e tenham autonomia administrativa e financeira, assim como Ministério Público e Defensoria Pública.

Os técnicos do Tesouro do Estado compõem a maior categoria dentro da Secretaria da Fazenda, onde exercem o maior número de atividades. No ano passado, lei aprovada pela Assembléia Legislativa transformou a carreira exclusiva de nível superior. Desde então, os técnicos do Tesouro do Estado esperam pela realização de concurso, para preenchimento de cargos vagos. Enquanto isso, os fiscais querem acabar com os técnicos do Tesouro do Estado.



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