FEIRA DE ARTESANATO DEIXARIA DE RECOLHER MAIS DE R$ 240.000,00 EM ICMS PARA COMERCIALIZAR NO ESTADO
26/08/2013
Um evento realizado em Porto Alegre, previsto para o período de 16 a 25 de agosto deste mês, deixaria de recolher mais de R$ 240.000,00 em ICMS ao Estado.
Os organizadores da Feira haviam estabelecido acordo com a Receita Estadual, para recolherem os impostos devidos, pela entrada a vender no Estado, pelas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, após estabelecerem-se no evento.
Quando da verificação dos documentos fiscais, no Posto Fiscal de Torres, os Técnicos do Tesouro do Estado constataram que havia uma grande divergência entre as mercadorias declaradas nas Notas Fiscais Eletrônicas apresentadas e a mercadoria efetivamente transportada. Foram conferidos, no Posto Fiscal, apenas dois dos três veículos indicados pela organização do evento, como contratados para transportar a mercadoria.
Foram concretizadas todas as conferências e no somatório das autuações a mercadoria foi avaliada em R$ 1.736.628,40, totalizando, nos TERMOS DE INFRAÇÃO NO TRÂNSITO-ICMS o valor de R$ 245.226,82 em ICMS e multa no valor de R$ 354.272,18.
Se fosse mantido o que fora acordado entre a Receita Estadual e a organização do evento o valor do ICMS a ser recolhido estaria em torno de R$ 3.000,00.
Haviam produtos a serem vendidos, individualmente, por R$ 1.800,00, conforme etiqueta no mesmo, em que o valor indicado nas notas fiscais eletrônicas não passava de R$ 60,00.
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