União Gaúcha vai recorrer da decisão que suspendeu a liminar sobre o aumento da contribuição previdenciária
09/04/2013
Na
última sexta-feira (5/4), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJ/RS) que impedia o Governo do Estado de aumentar a
contribuição previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 13,25%.
Segundo
o advogado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, Adão
Sérgio do Nascimento Cassiano, a decisão de Joaquim Barbosa surpreendeu.
“Esperávamos que ele atuasse como o presidente anterior, Ayres Britto, que, na
decisão sobre a outra ADI que também questionava o aumento da contribuição,
abriu prazo para manifestação antes de decidir”, avalia Cassiano.
Conforme
o advogado, será interposto agravo regimental, objetivando que a decisão seja
levada ao Plenário do Supremo. “Temos dez dias de prazo, mas devemos encaminhar
o recurso antes disso”, explica.
Saiba mais:
O
pedido de suspensão foi interposto no STF pela Procuradoria-Geral do Estado
(PGE) depois que o TJ/RS deferiu liminarmente, em novembro do ano passado, a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela União Gaúcha em
Defesa da Previdência Social e Pública, que questionava o aumento da
contribuição.
(Fonte: Informativo União Gaúcha - 09 de abril de 2013)
|