Coluna Denise Nunes - O Sul
27/03/2013
PROVOCAÇÃO Se
um valor de até R$ 2 mil em crédito tributário não interessa mais para o
Estado, então o pagamento do IPVA também será dispensado? A provocação é
feita pelo Afocefe Sindicato, diante do que define como "nova cota para
sonegação". É que uma ordem de serviços assinada pelo subsecretário da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, estabelece em 145 UPFs
(equivalentes a cerca de R$ 2 mil em tributos) o teto que dispensa o
agente público de lavrar um Termo de Infração do Trânsito. A regra vale a
partir do próximo dia 1. O sindicato que reúne os técnicos fazendários
ressalta que no final do ano passado a Assembleia suprimiu o inciso
primeiro do artigo 1 do projeto de lei 290/2012, que estabelecia o
limite de 230 UPFs
(Fonte: Coluna Denise Nunes - O Sul (27/03/2013))
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