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Coluna Denise Nunes - O Sul

27/03/2013

PROVOCAÇÃO

Se um valor de até R$ 2 mil em crédito tributário não interessa mais para o Estado, então o pagamento do IPVA também será dispensado? A provocação é feita pelo Afocefe Sindicato, diante do que define como "nova cota para sonegação". É que uma ordem de serviços assinada pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, estabelece em 145 UPFs (equivalentes a cerca de R$ 2 mil em tributos) o teto que dispensa o agente público de lavrar um Termo de Infração do Trânsito. A regra vale a partir do próximo dia 1. O sindicato que reúne os técnicos fazendários ressalta que no final do ano passado a Assembleia suprimiu o inciso primeiro do artigo 1 do projeto de lei 290/2012, que estabelecia o limite de 230 UPFs

(Fonte: Coluna Denise Nunes - O Sul (27/03/2013))

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