Receita Estadual estabelece nova cota para sonegação
27/03/2013
Suprimido pela Assembleia Legislativa, no final do ano
passado, o inciso primeiro do artigo 1°do projeto de lei 290/2012 que
estabelecia ao agente público deixar de lavrar Termo de Infração do Trânsito
quando o valor fosse de até 230 UPFs, o subsecretário da Receita Estadual,
Ricardo Neves Pereira, agora, por ordem de serviço, estabelece, a partir de 1°
de abril, nova cota para sonegação.
Créditos tributários de até 145 UPFs, o que corresponde
aproximadamente R$ 2 mil de tributos, deixarão de ser lavrados. A
constituição do crédito tributário é atividade vinculada e obrigatória nos
termos da lei, sob pena de responsabilidade.
O Afocefe Sindicato pergunta, se até R$ 2 mil de crédito
tributário não interessa mais para o Estado, então o pagamento do IPVA também
será dispensado?
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