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Receita Estadual estabelece nova cota para sonegação

27/03/2013

Suprimido pela Assembleia Legislativa, no final do ano passado, o inciso primeiro do artigo 1°do projeto de lei 290/2012 que estabelecia ao agente público deixar de lavrar Termo de Infração do Trânsito quando o valor fosse de até 230 UPFs, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, agora, por ordem de serviço, estabelece, a partir de 1° de abril, nova cota para sonegação.

Créditos tributários de até 145 UPFs, o que corresponde aproximadamente R$ 2 mil de tributos, deixarão de ser lavrados. A constituição do crédito tributário é atividade vinculada e obrigatória nos termos da lei, sob pena de responsabilidade.

O Afocefe Sindicato pergunta, se até R$ 2 mil de crédito tributário não interessa mais para o Estado, então o pagamento do IPVA também será dispensado?


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