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Justiça manda União tirar terceirizados do Aeroporto

19/11/2012

A justiça federal em Pernambuco determinou, por meio de liminar, que a União Federal, no prazo máximo de sessenta dias, afaste os servidores terceirizados que exercem atividades da competência da Polícia Federal no Aeroporto Internacional dos Guararapes em Recife. A decisão é fruto de uma ação do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE) contra a atuação de empregados terceirizados no Aeroporto. O SINPEF/PE  foi representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados.

Conforme nota distribuída pelo escritório Wagner Advogados Associados, as normas que regem a atividade da Polícia Federal em ambientes aeroportuários determinam que é de responsabilidade do órgão o controle do fluxo de pessoas e de bens que transitam nos aeroportos, a orientação, coordenação e controle de atividades relacionadas à entrada, permanência e saída de brasileiros e estrangeiros no território nacional e a adoção de procedimentos de prevenção a delitos. A função dos policiais, portanto, é de importância estratégica para a manutenção da segurança nacional e da aviação civil, a fim de garantir a integridade de passageiros, tripulantes, aeronaves, as instalações dos aeroportos e o público em geral. Além disso, em razão de previsão expressa em lei, é vedada a terceirização de atividades-fim dos órgãos públicos.

       O presidente do SINPEF/PE, Marcelo Teixeira, afirma que a entidade apresentou  irrefutáveis provas de prática de atos de imigração executados pelos funcionários terceirizados. "Apresentamos fotos e filmagens que fundamentaram  o entendimento do magistrado ao decidir sobre a questão", diz Marcelo. Segundo ele, pesa contra a direção geral do DPF, o fato de não ter sido cumprido o prazo previsto no Termo de Conciliação Judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a União Federal. "Esse acordo determinou a substituição de todos os terceirizados por servidores de cargos efetivos, devidamente concursados, até 31 de dezembro de 2010, mas o DPF não cumpriu", disse o Presidente do SINPEF/PE, Marcelo Pires.

O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco embasou sua decisão no artigo 144, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, o qual determina que é por intermédio dos Órgãos Policias que devem ser realizadas as funções de polícia aeroportuária, e não podem ser privatizadas. “Se querem privatizar essa importantíssima atividade estatal, bem como as demais atividades típicas de Estado; transformar o Estado em um balcão de negócios, que convoquem uma Constituinte, para que esta faça uma nova Constituição ou, então, que desmantelem o atual Estado brasileiro via movimento revolucionário e na nova Constituição estabeleçam que o que vem acontecendo possa realmente ser feito por simples atos administrativos. Enquanto isso não acontecer e estiver em vigor a Carta de 1988, não podem os Administradores Públicos desrespeitar as regras nela estabelecidas, muito menos privatizar atividades típicas de Estado, porque se trata do Estatuto Maior do País, sob pena de esse País transformar-se em feudos de grupos que, momentaneamente, ocupam o poder político-administrativo”, destacou.

      Se a União não observar o prazo citado, pagará multa diária no valor de R$50.000,00, em favor do SINPEF/PE, “sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal do Servidor ou Dirigente que der causa ao pagamento dessa multa”.


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