Justiça manda União tirar terceirizados do Aeroporto
19/11/2012
A justiça federal em
Pernambuco determinou, por meio de liminar, que a União Federal, no prazo
máximo de sessenta dias, afaste os servidores terceirizados que exercem
atividades da competência da Polícia Federal no Aeroporto Internacional dos
Guararapes em Recife. A decisão é fruto de uma ação do Sindicato dos Policiais
Federais de Pernambuco (SINPEF/PE) contra a atuação de empregados terceirizados
no Aeroporto. O SINPEF/PE foi representado pelos escritórios Wagner
Advogados Associados e Calaça Advogados Associados.
Conforme nota distribuída pelo escritório Wagner Advogados Associados, as
normas que regem a atividade da Polícia Federal em ambientes aeroportuários
determinam que é de responsabilidade do órgão o controle do fluxo de pessoas e
de bens que transitam nos aeroportos, a orientação, coordenação e controle de
atividades relacionadas à entrada, permanência e saída de brasileiros e
estrangeiros no território nacional e a adoção de procedimentos de prevenção a
delitos. A função dos policiais, portanto, é de importância estratégica para a
manutenção da segurança nacional e da aviação civil, a fim de garantir a
integridade de passageiros, tripulantes, aeronaves, as instalações dos
aeroportos e o público em geral. Além disso, em razão de previsão expressa em
lei, é vedada a terceirização de atividades-fim dos órgãos públicos.
O presidente do SINPEF/PE,
Marcelo Teixeira, afirma que a entidade apresentou irrefutáveis provas de
prática de atos de imigração executados pelos funcionários terceirizados.
"Apresentamos fotos e filmagens que fundamentaram o entendimento do
magistrado ao decidir sobre a questão", diz Marcelo. Segundo ele, pesa
contra a direção geral do DPF, o fato de não ter sido cumprido o prazo previsto
no Termo de Conciliação Judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a
União Federal. "Esse acordo determinou a substituição de todos os
terceirizados por servidores de cargos efetivos, devidamente concursados, até
31 de dezembro de 2010, mas o DPF não cumpriu", disse o Presidente do
SINPEF/PE, Marcelo Pires.
O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco embasou
sua decisão no artigo 144, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federativa
do Brasil de 1988, o qual determina que é por intermédio dos Órgãos Policias que
devem ser realizadas as funções de polícia aeroportuária, e não podem ser
privatizadas. “Se querem privatizar essa importantíssima atividade estatal, bem
como as demais atividades típicas de Estado; transformar o Estado em um balcão
de negócios, que convoquem uma Constituinte, para que esta faça uma nova
Constituição ou, então, que desmantelem o atual Estado brasileiro via movimento
revolucionário e na nova Constituição estabeleçam que o que vem acontecendo
possa realmente ser feito por simples atos administrativos. Enquanto isso não
acontecer e estiver em vigor a Carta de 1988, não podem os Administradores
Públicos desrespeitar as regras nela estabelecidas, muito menos privatizar
atividades típicas de Estado, porque se trata do Estatuto Maior do País, sob
pena de esse País transformar-se em feudos de grupos que, momentaneamente,
ocupam o poder político-administrativo”, destacou.
Se a União não observar o
prazo citado, pagará multa diária no valor de R$50.000,00, em favor do
SINPEF/PE, “sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal
do Servidor ou Dirigente que der causa ao pagamento dessa multa”.
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