A
sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado concedeu, por 14 votos favoráveis a 11 contrários, pedido
de liminar feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública
para a suspensão da cobrança da alíquota previdenciária de 13,25% sobre os
vencimentos dos servidores estaduais.
A
entidade questiona na Justiça, através de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), a validade da lei criada pelo Executivo e
aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado, que aumenta de
11% para 13,25% a alíquota da previdência .
O
aumento, que passou a vigorar em outubro e foi descontado na folha de
pagamento, deverá ter a diferença ressarcida após o trânsito em julgado da
ação. Na folha de novembro, o desconto será de 11%.
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