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Ação Civil Pública que questionava o nível superior dos Analistas da Receita é julgada improcedente

15/08/2012

A Ação Civil Pública (ACP) nº 1999.34.00.021695-4, que questiona a transposição dos Técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita Federal, de nível superior, foi julgada pela 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão dessa quarta-feira, dia 8 de agosto. No julgamento, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado por unanimidade, sendo reconhecida a legalidade da transposição constante do art. 9° da MP n° 1.915/1999, que resultou na lei 10.593/2002.

A decisão representa uma grande vitória da categoria e o compromisso do Sindireceita na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários, sendo mais um passo para garantir a valorização profissional do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e o reconhecimento da importância do cargo.

O julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, esperado há muitos anos, confirma a posição da categoria, que sempre defendeu o reconhecimento formal do nível superior do cargo, tendo em vista o grau de dificuldade exigido nos concursos e a complexidade das atribuições exercidas, que resultava no fato de mais 98% dos integrantes possuírem cursos de nível superior.

Entenda o que aconteceu:

Após longa batalha da categoria e do sindicato, a carreira Auditoria do Tesouro Nacional, composta pelos cargos de Auditor-Fiscal e Técnico do Tesouro Nacional, foi reestruturada em 29 de julho de 1999 com a edição da Medida Provisória nº 1915, transformando-a em Carreira de Auditoria da Receita Federal, transpondo os cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal, respectivamente.

Embora tenha criado algumas distorções, em especial em relação às atribuições dos cargos, a referida reestruturação foi importante marco na luta pelo reconhecimento e valorização da categoria, pois passou a exigir o nível superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal.

Inconformados com reconhecimento formal de uma situação fática, uma representação formulada por auditores fiscais e dirigida ao Ministério Público Federal, alegando pretensa inconstitucionalidade da exigência da nova escolaridade, resultou na referida Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4.

Embora inicialmente o juiz da 4º Vara Federal do Distrito Federal tenha concedido liminar no sentido de suspender a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional para Técnicos da Receita Federal, essa decisão foi rapidamente revista pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, em decorrência de medidas jurídicas adotadas pelo Sindireceita, atuação que resultou em sentença de mérito favorável à categoria, negando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.

Com a apresentação do recurso de apelação do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, em outubro de 2002. Após a distribuição do processo no Tribunal, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil apresentou pedido para figurar como parte no litígio, na tentativa de reforçar as argumentações do MPF referente à pretensa inconstitucionalidade da norma.

Após dez anos de contínuo acompanhamento, período em que vimos entrar na pauta para julgamento por pelo menos três vezes, finalmente nesta quarta-feira (8) o Tribunal Regional Federal da 1º Região, através da 2º Turma Suplementar, negou provimento ao recurso apresentado pelo MPF, por unanimidade, mantendo integralmente a sentença de primeira instância, que declarou a constitucionalidade da exigência de nível superior para o cargo de Técnico da Receita Federal e a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional.

O Tribunal também negou o pedido do sindicato dos Auditores-Fiscais para figurar no processo. No entendimento dos desembargadores que compuseram a turma julgadora, mencionada instituição sindical não tem legitimidade para ingressar no processo por faltar-lhe interesse de agir.

O Sindireceita foi representando nesse julgamento pelo Dr. Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pela presidenta da DEN, Sílvia Helena de Alencar Felismino, pelo diretor adjunto de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, pela diretora de Comunicação, Kátia Rosana Nobre Silva, pela diretora de Tecnologia da Informação, Ana Cristina Cavalcanti Castelo Branco Soares, pelo diretor de Formação Sindical, Geraldo Seixas, pelo diretor Sérgio de Castro e pelos advogados da diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ).

Embora essa decisão histórica, quando publicada, possa ser objeto de recurso especial a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou recurso extraordinário a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sempre acompanhados de manifestação do Sindireceita e da própria advocacia da União, continuamos com a plena certeza de que seremos vitoriosos nesse embate, com o reconhecimento da constitucionalidade da reestruturação promovida pela lei 10.593/2002.

Temos certeza que os sólidos argumentos fáticos e jurídicos apresentados pelo Sindireceita, integralmente acatados pelo juiz federal na primeira instancia e agora também pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1º Região, serão também aceitos pelo STJ e pelo STF, caso os referidos recursos sejam apresentados e admitidos.

Essa decisão reafirma a segurança jurídica dos integrantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Agradecemos, mais uma vez, a confiança e colaboração de todos os filiados. Somos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil por mérito e jamais desistiremos de lutar pelo reconhecimento e valorização profissional da nossa categoria.

O Sindireceita, através de sua Diretoria Executiva Nacional, sempre estará atento e atuante, mantendo o compromisso nas lutas pela defesa dos interesses da categoria.

 

(Fonte: Sindireceita)

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