Ação Civil Pública que questionava o nível superior dos Analistas da Receita é julgada improcedente
15/08/2012
A Ação Civil Pública (ACP) nº
1999.34.00.021695-4, que questiona a transposição dos Técnicos do Tesouro
Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita Federal, de nível
superior, foi julgada pela 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em sessão dessa quarta-feira, dia 8 de agosto. No julgamento, o
recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado por
unanimidade, sendo reconhecida a legalidade da transposição constante do art.
9° da MP n° 1.915/1999, que resultou na lei 10.593/2002.
A decisão representa uma grande vitória da categoria
e o compromisso do Sindireceita na defesa dos interesses dos
Analistas-Tributários, sendo mais um passo para garantir a valorização
profissional do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e o
reconhecimento da importância do cargo.
O julgamento do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, esperado há muitos anos, confirma a posição da categoria, que sempre
defendeu o reconhecimento formal do nível superior do cargo, tendo em vista o
grau de dificuldade exigido nos concursos e a complexidade das atribuições
exercidas, que resultava no fato de mais 98% dos integrantes possuírem cursos
de nível superior.
Entenda o que aconteceu:
Após longa batalha da categoria e do
sindicato, a carreira Auditoria do Tesouro Nacional, composta pelos cargos de
Auditor-Fiscal e Técnico do Tesouro Nacional, foi reestruturada em 29 de julho
de 1999 com a edição da Medida Provisória nº 1915, transformando-a em Carreira
de Auditoria da Receita Federal, transpondo os cargos de Auditor-Fiscal do
Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional para os cargos de
Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal,
respectivamente.
Embora tenha criado algumas distorções, em
especial em relação às atribuições dos cargos, a referida reestruturação foi
importante marco na luta pelo reconhecimento e valorização da categoria, pois
passou a exigir o nível superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita
Federal.
Inconformados com reconhecimento formal de
uma situação fática, uma representação formulada por auditores fiscais e
dirigida ao Ministério Público Federal, alegando pretensa inconstitucionalidade
da exigência da nova escolaridade, resultou na referida Ação Civil Pública nº
1999.34.00.021695-4.
Embora inicialmente o juiz da 4º Vara
Federal do Distrito Federal tenha concedido liminar no sentido de suspender a
transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional para Técnicos da Receita
Federal, essa decisão foi rapidamente revista pelo Tribunal Regional Federal da
1º Região, em decorrência de medidas jurídicas adotadas pelo Sindireceita,
atuação que resultou em sentença de mérito favorável à categoria, negando todos
os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.
Com a apresentação do recurso de apelação do
MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, em
outubro de 2002. Após a distribuição do processo no Tribunal, o Sindicato dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil apresentou pedido para figurar
como parte no litígio, na tentativa de reforçar as argumentações do MPF
referente à pretensa inconstitucionalidade da norma.
Após dez anos de contínuo acompanhamento,
período em que vimos entrar na pauta para julgamento por pelo menos três vezes,
finalmente nesta quarta-feira (8) o Tribunal Regional Federal da 1º Região, através
da 2º Turma Suplementar, negou provimento ao recurso apresentado pelo MPF, por
unanimidade, mantendo integralmente a sentença de primeira instância, que
declarou a constitucionalidade da exigência de nível superior para o cargo de
Técnico da Receita Federal e a transposição dos então Técnicos do Tesouro
Nacional.
O Tribunal também negou o pedido do
sindicato dos Auditores-Fiscais para figurar no processo. No entendimento dos
desembargadores que compuseram a turma julgadora, mencionada instituição sindical
não tem legitimidade para ingressar no processo por faltar-lhe interesse de
agir.
O Sindireceita foi representando nesse
julgamento pelo Dr. Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pela
presidenta da DEN, Sílvia Helena de Alencar Felismino, pelo diretor adjunto de
Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, pela diretora de Comunicação, Kátia
Rosana Nobre Silva, pela diretora de Tecnologia da Informação, Ana Cristina
Cavalcanti Castelo Branco Soares, pelo diretor de Formação Sindical, Geraldo
Seixas, pelo diretor Sérgio de Castro e pelos advogados da diretoria de
Assuntos Jurídicos (DAJ).
Embora essa decisão histórica, quando
publicada, possa ser objeto de recurso especial a ser apreciado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e/ou recurso extraordinário a ser apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), sempre acompanhados de manifestação do
Sindireceita e da própria advocacia da União, continuamos com a plena certeza
de que seremos vitoriosos nesse embate, com o reconhecimento da constitucionalidade
da reestruturação promovida pela lei 10.593/2002.
Temos certeza que os sólidos argumentos
fáticos e jurídicos apresentados pelo Sindireceita, integralmente acatados pelo
juiz federal na primeira instancia e agora também pelo próprio Tribunal
Regional Federal da 1º Região, serão também aceitos pelo STJ e pelo STF, caso
os referidos recursos sejam apresentados e admitidos.
Essa decisão reafirma a segurança jurídica
dos integrantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Agradecemos, mais uma vez, a confiança e
colaboração de todos os filiados. Somos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil por mérito e jamais desistiremos de lutar pelo reconhecimento
e valorização profissional da nossa categoria.
O Sindireceita, através de sua Diretoria
Executiva Nacional, sempre estará atento e atuante, mantendo o compromisso nas
lutas pela defesa dos interesses da categoria.
(Fonte: Sindireceita)
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