Técnicos do Tesouro de Torres autuam mercadoria com Nota Fiscal Eletrônica reaproveitada
23/07/2012
Ao efetuarem o registro de passagem de um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, os Técnicos do Tesouro do Estado, do Posto Fiscal de Torres, constataram que este documento já havia sido utilizado, para operação com outra mercadoria. Foi lavrado Termo de infração no Trânsito, no valor de R$ 147.874,58, gerando o ICMS de R$ 25.138,64 e Multa de R$ 30166,36.
Comentário do Afocefe:
Irregularidades como esta só são constatadas com sistema de registro de passagem de notas fiscais e com uma efetiva fiscalização do ICMS no trânsito da mercadoria. Hoje esse registro já existe nos Postos Fiscais de Divisa, o que não acontece nas operações internas, onde a maioria das operações de circulação de mercadorias recebe fiscalização precária por contar com um número muito pequeno de equipes de fiscalização volante. Estas equipes não contam com equipamentos para registro das operações e verificação da regularidade das NFEs em trânsito.
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