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Posto Fiscal de Torres autua mais de R$ 36,8 milhões em mercadorias sujeitas a substituição tributária interestadual no último trimestre de 2011

15/02/2012
 

A fiscalização do ICMS devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, no Posto Fiscal de Torres, gerou autuações no valor total tributável de R$ 36.804.353,55, no ultimo trimestre de 2011. Estas autuações geraram um valor de ICMS de R$ 3.117.461,82 e Multa no valor de R$ 1.867.469,72.

Foram incluídos no cálculo apenas as autuações específicas de Substituição Tributária, não sendo considerada aquelas verificações em que foram encontradas outras irregularidade em relação a documentos e mercadorias e aquelas autuações que, a critério da Receita Estadual, foram encaminhadas para auditoria por outros setores da Receita.

Os Postos Fiscais, localizados na divisa do Estado, são ferramentas importantes no controle das operações que estão sujeitas a substituição tributária interestadual. Tanto no caráter punitivo, pois o contribuinte sabe que está sujeito a fiscalização e educativo, pois, muitos contribuintes, após serem autuados, procuram a SEFAZ para regularizar suas operações, evitando os transtornos de uma ação futura. Ao ser autuado em uma única operação a Receita Estadual evita o acumulo de crédito tributário, que levando-se em conta o período que a RE tem para recuperação, cinco anos, pode levar ao acúmulo de Divida Ativa.

Verificou-se, no levantamento efetuado, que em relação aos meses de outubro e novembro/2011, quando todos os trâmites para notificação dos contribuintes sobre a constituição do crédito tributário foram efetuadas, a totalidade dos Termos de Infração no Trânsito, destas irregularidades, foram liquidados, não gerando qualquer Dívida Ativa a ser lançada.

Estes resultados poderiam, ainda, ser muito superiores. A defasagem de pessoal, que deveria ser suprida com a realização de concurso público para o cargo de Técnico do Tesouro do Estado e melhorias nas condições de trabalho, que são uma luta permanente do Afocefe Sindicato, faria com que a Receita Estadual conseguisse uma maior eficiência na Fiscalização do ICMS no trânsito de mercadorias.

 

 

 

 

 

 

 

 


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