Técnicos do Tesouro apreendem em uma semana três cargas de arroz sem nota fiscal saindo do estado
11/10/2011
Em menos de uma semana,
foram flagradas, três carretas, saindo do Estado, sem o recolhimento
do ICMS devido. O primeiro caminhão foi interceptado no POSTO FISCAL
SEMI-FIXO DO RIO VERDE, um dos Postos Fiscais, considerados
DEFICITÁRIOS, pelo Governo Estadual.
Nesta carga, foi
apresentada Nota Fiscal de venda a um produtor no RS com o objetivo
de remeter a mercadoria para fora do Estado. Desconfiado da
situação, o Técnico do Tesouro do Estado, entrou em contato com o
produtor que receberia a mercadoria, sendo então constatada a
ilegalidade. Foi lavrado Termo de Infração, do dia 06/10/2011
gerando um valor total de R$ 7.128,00 a ser recolhido ao Estado,
sendo a mercadoria avaliada em R$ 27.000,00.
Na noite de sexta-feira, dia 07/10, duas carretas, com placas de Santa Catarina,
passaram pelo Posto Fiscal de Torres, sem parar para serem
fiscalizadas. Após a abordagem dos Técnicos do Tesouro do Estado,
constatou-se que não possuíam qualquer documentação da carga.
A naturalidade com que
os transportadores, executam tais irregularidades demonstram a falta
de uma legislação mais dura para tais delitos. Após a constatação
da tentativa de sonegação, os proprietários são intimados pela
RECEITA ESTADUAL a declararem a origem da carga, para evitar casos de
furtos e para que se crie a possibilidade de uma auditoria posterior.
Após cumprida a intimação, será lavrado o termo de infração, a
mercadoria foi avaliada em torno de R$ 60.000,00, gerando um total de
R$ 15.840,00 em ICMS e MULTA a serem pagos pelo transportador.
Ainda na noite de
sexta-feira (07), foi verificada uma carga de pneus, de uma
atacadista e importador de Santa Catarina, que estava transferindo
mercadorias para sua filial no RS. A documentação acobertava uma
total aproximado de 800 pneus e 2400 câmaras de ar. Na conferência
da cargas os Técnicos do Tesouro do Estado encontraram ainda uma
considerável quantia de mercadoria sem nota fiscal, no valor de R$
46.337,20 , sendo lavrado o Termo de Infração no Trânsito no valor
de R$ 17.330,03.
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