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Técnicos do Tesouro apreendem em uma semana três cargas de arroz sem nota fiscal saindo do estado

11/10/2011

Em menos de uma semana, foram flagradas, três carretas, saindo do Estado, sem o recolhimento do ICMS devido. O primeiro caminhão foi interceptado no POSTO FISCAL SEMI-FIXO DO RIO VERDE, um dos Postos Fiscais, considerados DEFICITÁRIOS, pelo Governo Estadual.

Nesta carga, foi apresentada Nota Fiscal de venda a um produtor no RS com o objetivo de  remeter a mercadoria para fora do Estado. Desconfiado da situação, o Técnico do Tesouro do Estado, entrou em contato com o produtor que receberia a mercadoria, sendo então constatada a ilegalidade. Foi lavrado Termo de Infração, do dia 06/10/2011 gerando um valor total de R$ 7.128,00 a ser recolhido ao Estado, sendo a mercadoria avaliada em R$ 27.000,00.

Na noite de sexta-feira, dia 07/10, duas carretas, com placas de Santa Catarina, passaram pelo Posto Fiscal de Torres, sem parar para serem fiscalizadas. Após a abordagem dos Técnicos do Tesouro do Estado, constatou-se que não possuíam qualquer documentação da carga.

A naturalidade com que os transportadores, executam tais irregularidades demonstram a falta de uma legislação mais dura para tais delitos. Após a constatação da tentativa de sonegação, os proprietários são intimados pela RECEITA ESTADUAL a declararem a origem da carga, para evitar casos de furtos e para que se crie a possibilidade de uma auditoria posterior. Após cumprida a intimação, será lavrado o termo de infração, a mercadoria foi avaliada em torno de R$ 60.000,00, gerando um total de R$ 15.840,00 em ICMS e MULTA a serem pagos pelo transportador.

Ainda na noite de sexta-feira (07), foi verificada uma carga de pneus, de uma atacadista e importador de Santa Catarina, que estava transferindo mercadorias para sua filial no RS. A documentação acobertava uma total aproximado de 800 pneus e 2400 câmaras de ar. Na conferência da cargas os Técnicos do Tesouro do Estado encontraram ainda uma considerável quantia de mercadoria sem nota fiscal, no valor de R$ 46.337,20 , sendo lavrado o Termo de Infração no Trânsito no valor de R$ 17.330,03.


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