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OAB-RS contra o Estado na lei que alterou pagamento das RPVs

26/08/2011
O Conselho Seccional da OAB-RS aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da entidade proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a lei que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado (Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011).

No relatório, que teve como base o estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB-RS, o Conselho Seccional manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à Advocacia, como, também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, "afetados por mais um calote que se soma aos dos precatórios".

Segundo o conselheiro Jorge Santos Buchabqui - que foi o relator - "os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o § 3º, do artigo 100, da Carta Federal".

O dispositivo prevê, expressamente, que não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios.

Buchabqui - numa tirada de ironia - também lembrou "um refrão, repetido em dois atos a cada quatro anos, com um governo se encerrando e afirmando que saneou as finanças do Estado, e outro iniciando com um diagnóstico catastrófico do Tesouro, sucedido por um pacote de medidas de impacto, votado em regime de urgência, sem maiores debates, para milagrosamente salvar o Rio Grande do caos...".

O Conselho também aprovou recomendação aos advogados que exercem mandatos em processos nos quais sejam expedidas Requisições de Pequeno Valor contra o Estado do RS.

A OAB recomenda que, em cada uma dessas ações, decorrido o prazo de 60 dias, "os advogados requeiram o sequestro das verbas públicas correspondentes a seus créditos e postulem a declaração da inconstitucionalidade em concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011, independentemente do ajuizamento da ADIn".

A luta da OAB-RS contra as novas regras para o pagamento das RPVs começou antes mesmo de o Estado apresentar a proposta à Assembleia Legislativa. No início de maio, durante o Colégio de Presidentes de Subseções, os 106 dirigentes da entidade em todo o Estado já haviam deliberado de que não aceitariam qualquer alteração nos pagamentos de RPVs. (Fonte: www.espacovital.com.br)

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