Aumento no número de autuações aponta a necessidade de reforço nas equipes dos Postos Fiscais e Turmas Volantes
17/08/2011
Tem sido crescente o número de autuações referentes a Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) invalidados, cargas desacompanhadas de qualquer documento fiscal, ou carregamentos com volume superior ao declarado. As informações contidas no site do Afocefe Sindicato dão conta da imediata necessidade de reforço nas equipes de Técnicos do Tesouro dos Postos Fiscais e Turmas Volantes que combatem a sonegação e tentativas de burlar o fisco. Do mês de julho até a metade de agosto, aumentaram os flagrantes realizados pelas equipes de Técnicos do Tesouro.
Alguns exemplos:
Em 19 de julho, o Posto Fiscal de Maximiliano de Almeida flagrou carga com 11.870 Kg de erva-mate moída, no valor de R$ 41.545,00, ingressando no Rio Grande do Sul desacompanhada de qualquer documento fiscal. Os Técnicos do Tesouro lavraram o Termo de Infração no Trânsito (TIT) com ICMS no valor de R$ 7.062,00 e multa no valor de R$ 8.475,18.
Dia 24 de julho, Os Técnicos do Tesouro do Posto Fiscal de Barracão flagraram carregamento de vestuário com excesso de mercadorias tributáveis em relação à nota. O carregamento no valor de R$ 64.248,00, teve lavrado o TIT e calculado o imposto devido na ordem de R$ 9.921,00 e multa de R$ 13.106,00.
Em Torres, no início de agosto, os Técnicos do Tesouro, com o apoio da Brigada Militar, flagraram dois caminhões transportando aproximadamente 46.000 kg de arroz com casca sem a nota fiscal e sem recolhimento do ICMS devido ao Rio Grande do Sul. Os transportadores foram intimados a apresentar comprovação da origem da mercadoria para que seja gerada multa somada ao ICMS devido. No mesmo Posto Fiscal, dia 15, ao efetuarem a conferencia de mercadoria proveniente de Curitiba-PR, os Técnicos do Tesouro do Posto Fiscal de Torres constataram que a Nota Fiscal Eletrônica apresentada pelo transportador não representava o volume total de mercadorias. A operação resultou em autuação de R$ 149.500,00, somando, entre ICMS e multa, o equivalente a R$ 55.400,00 para a distribuidora de autopeças responsável pela carga. Neste mesmo carregamento foi constatada mercadoria com destino ao Rio Grande do Sul que também apresentava divergência em relação à Nota Fiscal Eletrônica apresentada, resultando em uma autuação no valor de R$ 30.500,00 que totalizou, entre ICMS e multa, o total de R$ 11.435,40.
Em 12 de agosto, o Posto Fiscal de Passo do Socorro autuou carregamento de aguardente de cana avaliada em R$ 32.920,00 com Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) desconsiderada por falta de existência da operação nos sistemas Federal e nem no estado de São Paulo, origem do produto. Foi lavrado o TIT e calculado o imposto devido de R$ 5.596,00 e multa de R$ 6.715,00.
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