Receita apreende contrabando na BR 386 e na fronteira com o Uruguai - Com comentrário do Afocefe
06/07/2011
Agentes
da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal apreenderam cigarros
contrabandeados, na madrugada desta quarta-feira, na BR 386 em Lajeado, no Vale
do Taquari. Em um Santana e em um Astra, com placas de Gramado, foram
encontrados 11 mil maços vindos do Paraguai.
Os carros foram retidos pela Receita e os motoristas, identificados e
liberados. Eles serão autuados e devem responder por contrabando e descaminho.
Além disso, ônibus e outros automóveis foram fiscalizados e algumas pessoas,
que superaram as cotas de compras no Paraguai, tiveram as mercadorias
apreendidas.
Em abordagem no Chuí, na
fronteira do RS com o Uruguai, agentes da Inspetoria da Receita Federal do Chuí, na
fronteira com o Uruguai, apreenderam na tarde de terça-feira um automóvel com
mercadorias contrabandeadas. Segundo a Receita, o motorista do veículo
tentou pegar um desvio ao avistar uma patrulha na região de Santa Vitória do
Palmar, mas acabou sendo abordado pelas equipes da patrulha.
Após vistoria, foi encontrado um fundo falso no banco traseiro do automóvel que
possibilitava acesso a um compartimento de carga, onde estavam escondidos 10,8
mil unidades de CDs virgens introduzidos ilegalmente no país.
O veículo e as mercadorias foram apreendidos e recolhidos ao depósito da
Receita Federal. O motorista foi identificado e depois liberado. Ele deve ser
autuado e apresentado ao Ministério Público Federal pelo crime de descaminho. O
valor total da apreensão pode chegar a R$ 10 mil.
(Fonte: Rádio Guíba/Zero Hora)
Comentário do Afocefe:
Mais uma vez a apreensão aponta a necessidade de ampliação nas turmas volantes. Com o aumento de servidores em cada volante, passando de dois para três, houve a diminuição de equipes nas estradas ocasionando menor raio de ação. Operações conjuntas realizadas esporadicamente pela Polícia Rodoviária, em conjunto com a Receita Federal conseguem impedir o ingresso pontual de alguma mercadoria, mas quanta mercadoria ingressa no Estado sem que haja o controle efetivo da Secretaria da Fazenda?
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